Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho, precedido de parecer prévio favorável do respetivo serviço de origem, Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências (SICAD), e com a anuência da trabalhadora, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna, na mesma carreira/categoria, à técnica superior Ana Rita do Nascimento Fernandes de Castro, nos termos do n.º 3 do artigo 99.º da LTFP, passando a trabalhadora a integrar um posto de trabalho no mapa de pessoal do Gabinete de Estratégia e Planeamento, ficando posicionada na 4.ª posição remuneratória, que detinha no serviço de origem, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com produção de efeitos a 01 de dezembro de 2016.
20 de janeiro de 2017. - O Diretor-Geral, José Luís Albuquerque.
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