Considerando que:
a) As empresas públicas do sector dos transportes terrestres têm, na sua generalidade, uma situação económico-financeira bastante debilitada, apresentando, há longos anos, avultados défices operacionais crónicos e um crescente endividamento;b) Nos termos do Memorando de Entendimento firmado pelo Governo Português com o Fundo Monetário Internacional, a Comissão Europeia e o Banco Central Europeu, o Estado Português comprometeu-se a rever o nível do serviço público prestado por todas as empresas públicas de modo a reduzir o seu grau de subsidiação;
c) Um dos princípios orientadores da política do Governo para o sector dos transportes é o do equilíbrio operacional das empresas do sector empresarial do Estado, actuando, nomeadamente, ao nível da racionalização de custos e promoção da
eficiência;
d) As redes de transporte devem ser periodicamente revistas e actualizadas em função das novas realidades territoriais. Existe um conjunto de serviços de transporte público, criado há várias décadas - que se mantém praticamente inalterado apesar de terem decorrido importantes evoluções demográficas e de terem surgido novas soluções alternativas de mobilidade -, para o qual importa rever a sua adequabilidade nomomento e conjuntura presentes;
e) Os sistemas e redes de transporte eficientes devem adoptar uma visão sistémica e intermodal, em detrimento de uma lógica modal, racionalizando as situações de redundância e competição entre modos, geradoras de desperdícios de recursospúblicos e ineficiências;
f) Os níveis dos serviços de transporte público a assegurar devem ser dimensionados de forma a dar uma resposta ajustada às necessidades de mobilidade e acessibilidade dos seus utilizadores, dentro dos limites orçamentais dos recursos públicosdisponibilizados pelos contribuintes;
g) Não existe ainda na área metropolitana de Lisboa um verdadeiro sistema tarifário intermodal que seja promotor da utilização dos transportes públicos, apesar de ser uma reivindicação partilhada há décadas por clientes, operadores de transportes eautarquias da área metropolitana de Lisboa:
Assim, determina-se o seguinte:
1 - É criado um grupo de trabalho com o objectivo de apresentar uma proposta de revisão das redes de transportes públicos e de criação de um sistema tarifáriointermodal na área metropolitana de Lisboa;
2 - O grupo de trabalho é constituído pelos seguintes elementos:i) Doutor Pedro Manuel Almeida Gonçalves, que coordena;
ii) Um elemento designado pela Autoridade Metropolitana de Transportes de Lisboa;
iii) Um elemento designado pelo Metropolitano de Lisboa, E. P. E.;
iv) Um elemento designado pela Companhia Carris de Ferro de Lisboa, S. A.;
v) Um elemento designado pela CP - Comboios de Portugal, E. P. E.;
vi) Um elemento designado pelo Grupo Transtejo;
vii) Um elemento designado pela ANTROP.
3 - O grupo de trabalho deverá apresentar propostas que incidam, nomeadamente,sobre:
i) A eliminação de redundâncias, sobreposições e competição entre as diferentes redesde transportes públicos;
ii) A adequação dos níveis de serviço e oferta das diferentes redes de transporte com vista ao atingir de taxas de ocupação médias e velocidades comerciais em linha com asboas práticas internacionais;
iii) A adequação da oferta, em serviços e períodos para os quais o modo de transporte actualmente utilizado se encontre desenquadrado do nível de procura verificado, adoptando e privilegiando, em alternativa, os modos de transporte mais eficientes paraassegurar o serviço público;
iv) A modelação de um sistema tarifário que promova a utilização dos transportes públicos numa óptica intermodal e que seja financeiramente equilibrado, com uma adequada remuneração dos diferentes modos e operadores de transportes públicos.4 - O grupo de trabalho deverá apresentar o seu relatório até ao dia 31 de Outubro de 2011 com medidas concretas, passíveis de serem implementadas no curto prazo.
5 - O grupo de trabalho deverá proceder a consultas das entidades públicas e privadas que entender necessárias, designadamente as autarquias abrangidas.
6 - A participação dos respectivos membros no grupo de trabalho não lhes confere
direito a retribuição adicional.
7 - O presente despacho entra em vigor na data da sua assinatura.
22 de Setembro de 2011. - O Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro.