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Despacho 13238/2011, de 4 de Outubro

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Sumário

Aprova o acordo técnico relativo ao EUROFOR EU BG 2011-2, e delega a competência do Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto Santos Silva no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, general Luís Evangelista Esteves de Araújo, para a outorga e ratificação do referido acordo.

Texto do documento

Despacho 13238/2011

Considerando o memorando n.º 022/CEMGFA/2011, sobre a ratificação do acordo

técnico relativo ao EUROFOR EU BG 2011-2;

Nos termos dos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e alterado pelo

Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro:

1 - Aprovo o acordo técnico relativo ao EUROFOR EU BG 2011-2, que me foi apresentado juntamente com o memorando n.º 022/CEMGFA/2011.

2 - Delego no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, general Luís Evangelista Esteves de Araújo, a competência para a outorga e ratificação do acordo

referido no número anterior.

20 de Junho de 2011. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto Santos

Silva.

204830779

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/10/04/plain-286603.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/286603.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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