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Declaração de Rectificação 159/91, de 29 de Junho

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Sumário

RECTIFICA O DESPACHO NORMATIVO NUMERO 125/91, DOS MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO, QUE CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO NACIONAL DE INTERVENÇÃO E GARANTIA AGRÍCOLA UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL NA CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 132, DE 11 DE JUNHO DE 1991.

Texto do documento

Declaração de rectificação 159/91

Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, o Despacho Normativo 125/91, publicado no Diário da República, n.º 132, de 11 de Junho de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No preâmbulo, onde se lê «licenciada Georgete de Castro Madureira Carmo Simões» deve ler-se «licenciada Maria Georgete de Castro Madureira Carmo Simões».

No n.º 1, onde se lê «aprovado pela Portaria 745/89, de 30 de Agosto» deve ler-se «constante da Portaria 1227/90, de 21 de Dezembro».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Junho de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1991/06/29/plain-28660.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/28660.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-30 - Portaria 745/89 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO INGA-INSTITUTO NACIONAL DE INTERVENÇÃO E GARANTIA AGRÍCOLA, NOS TERMOS DO NUMERO 2 DO ARTIGO 30 DO DECRETO LEI NUMERO 282/88, DE 12 DE AGOSTO.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-21 - Portaria 1227/90 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Altera o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola (INGA), aprovado pela Portaria nº 745/89, de 30 de Agosto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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