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Decreto-lei 26090, de 23 de Novembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 272/1935, Série I de 1935-11-23.
  • Data:
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Sumário

Fixa as normas a observar no caucionamento da responsabilidade das entidades patronais que, por não haverem efectuado o seguro de seu pessoal, tenham a seu cargo o pagamento de pensões por acidentes de trabalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/286593.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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