Considerando que de acordo com o previsto na alínea f) do n.º 2 do artigo 17.º do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior, aprovado pelo Despacho 12780-B/2011 (2.ª série), de 23 de Setembro, cabe ao director-geral do Ensino Superior fixar os prazos de candidatura à atribuição de bolsa de estudo fora dos casos consignados nas alíneas a) a e) do mesmo número;
Determino:
Podem apresentar candidatura à atribuição de bolsa de estudo para o ano lectivo de 2011-2012 no período compreendido entre o dia 17 e 31 de Outubro de 2011, inclusive, sem prejuízo, sendo o caso, do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 17.º do Despacho 12780-B/2011 (2.ª série), de 23 de Setembro:a) Os estudantes candidatos ao ensino superior através de regimes especiais;
b) Os estudantes candidatos ao ensino superior através de concursos especiais;
c) Os estudantes inscritos pela primeira vez no ensino superior em curso conducente ao grau de mestre ministrado por instituição de ensino superior público;
d) Os estudantes abrangidos pelos regimes de mudança de curso, transferência e
reingresso no ensino superior.
28 de Setembro de 2011. - O Director-Geral do Ensino Superior, António Ângelo
Morão Dias.