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Despacho 13218-A/2011, de 3 de Outubro

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Sumário

Determina quais os casos de estudantes que podem apresentar candidatura à atribuição de bolsa de estudo para o ano lectivo de 2011-2012 no período compreendido entre os dias 17 e 31 de Outubro de 2011.

Texto do documento

Despacho 13218-A/2011

Considerando que de acordo com o previsto na alínea f) do n.º 2 do artigo 17.º do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior, aprovado pelo Despacho 12780-B/2011 (2.ª série), de 23 de Setembro, cabe ao director-geral do Ensino Superior fixar os prazos de candidatura à atribuição de bolsa de estudo fora dos casos consignados nas alíneas a) a e) do mesmo número;

Determino:

Podem apresentar candidatura à atribuição de bolsa de estudo para o ano lectivo de 2011-2012 no período compreendido entre o dia 17 e 31 de Outubro de 2011, inclusive, sem prejuízo, sendo o caso, do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 17.º do Despacho 12780-B/2011 (2.ª série), de 23 de Setembro:

a) Os estudantes candidatos ao ensino superior através de regimes especiais;

b) Os estudantes candidatos ao ensino superior através de concursos especiais;

c) Os estudantes inscritos pela primeira vez no ensino superior em curso conducente ao grau de mestre ministrado por instituição de ensino superior público;

d) Os estudantes abrangidos pelos regimes de mudança de curso, transferência e

reingresso no ensino superior.

28 de Setembro de 2011. - O Director-Geral do Ensino Superior, António Ângelo

Morão Dias.

205183403

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/10/03/plain-286571.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/286571.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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