A Lei 47/2006, de 28 de Agosto, veio definir o regime de avaliação, certificação e adopção dos manuais escolares dos ensinos básico e secundário, bem como os princípios e objectivos a que deve obedecer o apoio socioeducativo relativamente à aquisição e empréstimo dos mesmos. Tendo em atenção que se trata de um regime mais exigente, visando a elevação da qualidade dos manuais escolares enquanto recurso didáctico-pedagógico, torna-se necessário que a sua entrada em vigor se faça de forma segura e em condições que permitam a adaptação de todos os agentes
envolvidos.
Nesse sentido, a referida lei determinou, pelo seu artigo 34.º, que, até todos os manuais adoptados terem sido objecto de avaliação e certificação, pode, por despacho do Ministro da Educação e Ciência, ser determinada a avaliação dos manuais já adoptados e em utilização referentes a qualquer ano de escolaridade e disciplina ou área curricular disciplinar, disposição que foi reiterada no artigo 16.º do Decreto-Lei 261/2007, de 17 de Julho, que a regulamenta. Além disso, o artigo 21.º desse mesmo decreto-lei veio determinar que o regime de avaliação, certificação e adopção de manuais escolares se aplica a partir das adopções para o ano lectivo de 2008-2009, em condições a fixar por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação, que publicita o calendário de adopções.Por outro lado, as áreas curriculares disciplinares/disciplinas cujos manuais escolares já adoptados e em utilização foram propostos para avaliação e certificação, bem como alguns dos prazos relativos aos procedimentos a seguir pelas comissões de avaliação e entidades acreditadas, no âmbito do regime de avaliação e certificação de manuais escolares consagrado no despacho 415/2008, de 30 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 4 de Janeiro de 2008, foram parcialmente alterados pelo despacho 22025/2009, de 21 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 2 de Outubro de 2009, nomeadamente nos seus n.os
7, 8, alínea c), e 10.
Do mesmo modo, este último despacho consagrou no seu n.º 2, pela primeira vez, «o regime de avaliação e certificação dos manuais escolares prévio à sua adopção», bem como as áreas curriculares disciplinares/disciplinas e anos de escolaridade cujos manuais escolares seriam contemplados neste regime, a adoptar no ano lectivo de 2010-2011. Por sua vez, o despacho 15285-A/2010, de 7 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, suplemento, n.º 196, de 8 de Outubro de 2010, definiu as áreas curriculares disciplinares/disciplinas e anos de escolaridade cujos manuais escolares seriam submetidos ao regime de avaliação e certificação prévia à sua adopção, a adoptar no ano lectivo de 2011-2012.Visando dar continuidade ao regime de avaliação e certificação dos manuais escolares prévias à sua adopção, considera-se que o presente despacho deve contemplar, ainda, as áreas curriculares disciplinares/disciplinas, cujos manuais escolares serão adoptados no ano lectivo de 2011-2012 e que não foram submetidos ao regime de avaliação e certificação prévias, assim como, do mesmo modo, as áreas curriculares disciplinares/disciplinas cujos manuais escolares serão objecto de adopção no ano lectivo de 2012-2013, com a explicitação daqueles que irão ser ou não ser submetidos ao regime de avaliação prévia à sua adopção.
Acresce, ainda, que, com a publicação do despacho 4857/2010, de 12 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 18 de Março de 2010, foi alterada a redacção do n.º 10.2 e revogado o n.º 10.3 do despacho 415/2008, de 30 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 4 de Janeiro de 2008, alterado pelo despacho 22025/2009, de 21 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 2 de Outubro de 2009.
Considera-se finalmente que, no que concerne aos manuais escolares do ensino secundário, o respectivo regime de avaliação e certificação - contemplado no n.º 12 do despacho 415/2008, de 30 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 4 de Janeiro de 2008 - deve passar a ser aplicado apenas a partir de 2013, para os manuais escolares a adoptar no ano lectivo de 2013-2014. Assim, a implementação do respectivo regime de avaliação e certificação coincidirá com a adopção de manuais escolares no início daquele nível de ensino (10.º ano), não se verificando no ano terminal do mesmo, situação que, agora, se prevê no n.º 12 do
Foram ouvidas as entidades representativas dos editores e livreiros.Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 34.º da Lei 47/2006, de 28 de Agosto, e dos artigos 16.º e 21.º do Decreto-Lei 261/2007, de 17 de Julho,
determino o seguinte:
1 - Os n.os 10.2 e 12 do despacho 415/2008, de 30 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 4 de Janeiro de 2008, alterado, respectivamente, pelos despachos n.º 22025/2009, de 21 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 2 de Outubro de 2009, e n.º 4857/2010, de 12 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 18 de Março de2010, passam a ter a seguinte redacção:
«10.2 - Não são submetidos ao procedimento de avaliação de manuais já adoptados, previsto no artigo 34.º da Lei 47/2006, de 28 de Agosto, e no artigo 16.º do Decreto-Lei 261/2007, de 17 de Julho, os manuais escolares das seguintes áreas curriculares disciplinares/disciplinas a adoptar a partir do ano lectivo de 2010-2011:
a)...
b)...
c)...
d) Língua Estrangeira I (Alemão, Espanhol e Francês) do 5.º ano de escolaridade.12 - Na matéria que não se encontra especificamente regulada pelos números anteriores, o regime de avaliação e certificação dos manuais escolares dos ensinos básico e secundário aplica-se a partir da data de entrada em vigor do presente despacho, com excepção da avaliação e certificação dos manuais escolares do ensino secundário, aos quais se aplica a partir de 2013 para os manuais a adoptar para o ano
2 - São aditados ao despacho 415/2008, de 30 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 4 de Janeiro de 2008, alterado, respectivamente, pelos despachos n.º 22025/2009, de 21 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 2 de Outubro de 2009, n.º 4857/2010, de 12 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 18 de Março de 2010, e n.º 15285-A/2010, de 7 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 196, de 8 de Outubro de 2010, os n.os 10.6, 10.7, 10.8 e 10.9, com a seguinteredacção:
«10.6 - Não são submetidos ao procedimento de avaliação e certificação prévio à sua adopção os manuais escolares das seguintes áreas curriculares disciplinares/disciplinas aadoptar no ano lectivo de 2011-2012:
a) Língua Portuguesa dos 1.º, 2.º, 5.º e 7.º anos de escolaridade;b) Estudo do Meio do 2.º ano de escolaridade;
c) Língua Estrangeira I (Alemão, Espanhol e Francês), História e Geografia de Portugal e Ciências da Natureza do 6.º ano de escolaridade;
d) Matemática A, Matemática B, Matemática Aplicada às Ciências Sociais e Português dos cursos científico-humanísticos do 11.º ano de escolaridade.
10.7 - O regime de avaliação e certificação dos manuais escolares prévio à sua adopção aplica-se aos manuais escolares das seguintes áreas curriculares disciplinares/disciplinas a adoptar no ano lectivo de 2012-2013:
a) Língua Portuguesa e Estudo do Meio do 3.º ano de escolaridade;
b) Geografia, Língua Estrangeira I e II (Alemão), Língua Estrangeira I e II (Espanhol), Língua Estrangeira I e II (Francês) e Língua Estrangeira I e II (Inglês) do 7.º ano de
c) Matemática do 9.º ano de escolaridade.
10.8 - Não são submetidos ao procedimento de avaliação e certificação prévio à sua adopção os manuais escolares das seguintes áreas curriculares disciplinares/disciplinas aadoptar no ano lectivo de 2012-2013:
a) Língua Portuguesa dos 6.º e 8.º anos de escolaridade;b) Educação Física, Educação Musical e Educação Visual e Tecnológica do 5.º ano de
escolaridade;
c) Ciências Naturais, Educação Física, Educação Musical, Educação Tecnológica, Educação Visual, Físico-Química e História do 7.º ano de escolaridade;d) Matemática A, Matemática B, Matemática Aplicada às Ciências Sociais e Português dos cursos científico-humanísticos do 12.º ano de escolaridade.
10.9 - O procedimento de avaliação relativo aos manuais escolares previstos no n.º 10.7 deve estar concluído até 28 de Fevereiro de 2012.» 3 - O disposto no presente despacho produz efeitos a partir do dia 30 de Setembro.
28 de Setembro de 2011. - A Secretária de Estado do Ensino Básico e Secundário, Isabel Maria Cabrita de Araújo Leite dos Santos Silva.
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