Mobilidade Interna Intercarreiras e Intercategorias - Consolidação
(Art. 99-A, do Anexo I da Lei 35/2014 de 20 de junho)
De acordo com o estipulado no art. 4.º, n.º 1 b) da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que a Junta de Freguesia da Misericórdia, na sua reunião ordinária de 11 de janeiro, deliberou, por unanimidade, ao abrigo do disposto na alínea e), do artigo 19.º, do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de Setembro conjugada com o disposto no artigo 99.º-A do Anexo I da Lei 35/2014, de 20 junho, na redação resultante da Lei 42/2016, de 28 de dezembro (LOE de 2017), a consolidação das mobilidades internas intercarreiras e intercategorias das seguintes trabalhadores, atendendo a que se encontram reunidos todos os requisitos do n.º 2 do citado art. 99.º A:
Inês do Carmo Taveira Sousa, consolidação da mobilidade intercarreiras na carreira e categoria de técnico superior (posição 2, nível 15 da respetiva carreira e categoria), com efeitos a partir do dia 02 de janeiro de 2017;
Mariana do Rosário de Fátima e Silva André Oliveira, consolidação da mobilidade intercarreiras na carreira e categoria de técnico superior (posição 2, nível 15 da respetiva carreira e categoria), com efeitos a partir do dia 02 de janeiro de 2017;
Carla Sofia Lopes de Almeida, consolidação da mobilidade intercategorias na carreira de assistente técnico e categoria de coordenador técnico (posição 1, nível 14 da carreira de assistente técnico e categoria de coordenador técnico), com efeitos a partir do dia 02 de janeiro de 2017;
Sandra Cristina dos Santos Ribeiro Borges, consolidação da mobilidade intercarreiras na carreira e categoria de assistente técnico (posição 1, nível 5, da carreira e categoria de assistente técnico), com efeitos a partir do dia 02 de janeiro de 2017;
João Carlos Paiva de Carvalho, consolidação da mobilidade intercategorias na carreira de assistente operacional e categoria de Encarregado Geral Operacional (posição 1, entre o nível 10 e 12 da mesma carreira e categoria), com efeitos a partir do dia 02 de janeiro de 2017.
O presente aviso será, também, publicitado, por extrato, na página eletrónica da Freguesia e afixado nos serviços, nos termos do disposto no art. 4.º, n.º 1 b) da Lei 35/2014, de 20 de junho.
18 de janeiro de 2017. - A Presidente da Junta de Freguesia da Misericórdia, Carla Madeira.
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