Projeto de Regulamento Municipal do Uso do Fogo do concelho de Santo Tirso
Dr. Joaquim Barbosa Ferreira Couto, presidente da câmara municipal de Santo Tirso, torna público, para efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e em cumprimento do disposto nos números 1 e 2 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, que a câmara municipal, em reunião ordinária de 12 de janeiro do corrente ano (item 13 da respetiva ata), deliberou aprovar o projeto de Regulamento Municipal do Uso do Fogo do concelho de Santo Tirso, que tem por objeto estabelecer o regime de licenciamento e regulamentação de atividades cujo exercício implique, direta ou indiretamente, o uso de fogo, e submete-lo a consulta pública pelo período de trinta dias, a contar da data de afixação do edital no edifício da câmara municipal.
As observações e eventuais sugestões dos interessados deverão ser apresentadas, por escrito, até ao dia 28 de fevereiro de 2017, no Balcão Único desta câmara municipal, ou, por carta, endereçada ao Serviço Municipal de Proteção Civil, onde se encontra todo o processo, por correio eletrónico, para o endereço santotirso@cm-stirso.pt e por telefax, para o n.º 252859267.
Mais se publicita que o referido projeto de regulamento encontra-se disponível, para consulta, no Edital 7 de 16/01/2017, afixado no edifício da câmara municipal, na página eletrónica com o endereço www.cm-stirso.pt e na sede das Juntas de Freguesia
E para constar e devidos efeitos, vai o presente edital ser publicado nos termos legais.
16 de janeiro de 2017. - O Presidente, Joaquim Couto (Dr.).
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