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Despacho 13123/2011, de 30 de Setembro

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Sumário

Subdelega competências do Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato, no Presidente do Conselho Directivo do Instituto de Investigação Científica Tropical, I. P., Prof. Doutor Jorge Braga de Macedo.

Texto do documento

Despacho 13123/2011

1 - Ao abrigo dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho 10058/2011, de 5 de Agosto, do Primeiro-Ministro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 11 de Agosto de 2011, subdelego, com a faculdade de subdelegação, no presidente do conselho directivo do Instituto de Investigação Científica Tropical, I. P., Prof. Doutor Jorge Braga de Macedo, a competência para aprovar as alterações orçamentais previstas no Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril, com excepção daquelas em que o mesmo diploma exija expressamente a intervenção do Ministro de Estado e das

Finanças.

2 - Consideram-se ratificados todos os actos praticados que, no âmbito dos poderes ora subdelegados, tenham sido praticados desde o dia 21 de Junho de 2011 pelo presidente do conselho directivo do Instituto de Investigação Científica Tropical, I. P.,

Prof. Doutor Jorge Braga de Macedo.

20 de Setembro de 2011. - O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa

Arrobas Crato.

205158375

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/09/30/plain-286520.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/286520.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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