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Regulamento 67/2017, de 26 de Janeiro

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Sumário

Regulamento da Formação Interna do ISCSP

Texto do documento

Regulamento 67/2017

Regulamento

Preâmbulo

O presente regulamento define as regras e princípios para a formação dos colaboradores do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas (ISCSP), cumprindo com o disposto na alínea d) do artigo 71.º

Lei 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - LTFP) e de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei 86-A/2016, de 29 de dezembro.

O presente regulamento contempla também a Portaria 146/2011, de 07 de abril, no que respeita à frequência de cursos inerentes ao exercício de cargos de direção superior e intermédia ou equiparados nos serviços e organismos da administração pública central.

Artigo 1.º

Objeto e âmbito

Este regulamento aplica-se a todos os colaboradores do ISCSP, no que respeita às questões relacionadas com a formação profissional interna, definindo as regras e princípios inerentes a todo o processo.

Artigo 2.º

Formação Profissional Interna

De acordo com o estabelecido no artigo 3.º do Decreto-Lei

n.º 86-A/2016, de 29 de dezembro, entendemos por formação profissional interna o processo global e permanente de aquisição e desenvolvimento de competências exigidas para o exercício de uma atividade profissional ou para a melhoria do desempenho, promotor da valorização e do desenvolvimento pessoal e profissional dos colaboradores do ISCSP e que não confira grau académico.

Artigo 3.º

Objetivos

Como disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 86-A/2016, de 29 de dezembro, a formação profissional interna a desenvolver pelo ISCSP tem como objetivos:

a) Capacitar o ISCSP, através da qualificação dos seus trabalhadores e dirigentes, para responder às exigências decorrentes das suas respetivas missões, atribuições e competências;

b) Desenvolver competências de inovação e gestão da mudança, mediante a aquisição de conhecimentos e o desenvolvimento de capacidades reflexivas e críticas, propiciadoras de comportamentos e atitudes ajustados aos necessários processos de modernização administrativa;

c) Contribuir para a eficiência, a eficácia e a qualidade dos serviços prestados pelo ISCSP;

d) Promover a capacitação humana para a governação digital;

e) Assegurar a qualificação profissional dos seus trabalhadores e dirigentes e melhorar o seu desempenho, segundo os referenciais de competências existentes;

f) Contribuir para o reforço da qualificação, garantindo sempre que necessário a dupla certificação;

g) Dinamizar uma cultura de gestão do conhecimento organizacional, que incentive e valorize a produção, a difusão e a utilização do conhecimento.

Artigo 4.º

Destinatários - Formandos

1 - Os destinatários da formação interna do ISCSP são todos os seus colaboradores, qualquer que seja a natureza do vínculo.

2 - Considera-se "formando", o(a) colaborador(a) que frequenta uma ação de formação profissional, ou que está inserido num percurso de formação, para adquirir conhecimentos, competências e atitudes necessárias para o exercício das funções próprias da atividade profissional que desempenha.

Artigo 5.º

Sistema de gestão da formação profissional interna

1 - Como disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 86-A/2016, de 29 de dezembro, o sistema de gestão da formação profissional interna, integra todas as fases do ciclo formativo.

2 - Cumprindo com o disposto nos artigos, 11.º e 12.º do Decreto-Lei 86-A/2016, de 29 de dezembro, o ISCSP, através do Serviço de Avaliação e Formação Interna:

a) Realiza diagnósticos das necessidades de formação aos colaboradores;

b) Elabora, implementa e avaliação o plano de formação anual;

c) Produz e divulga indicadores estatísticos sobre a formação interna;

d) Produz instrumentos que permitam avaliar a formação profissional interna, quer ao nível dos seus resultados e execução, quer ao nível do seu impacto;

e) Elabora relatórios de avaliação da formação e do seu impacto.

3 - Os procedimentos inerentes a todo o processo de formação interna, encontram-se descritos em manual próprio.

4 - A formação poderá ser sugerida pelo(a) Coordenador(a) ou superior hierárquico, pelo Serviço de Avaliação e Formação Interna ou poderá partir da livre iniciativa do colaborador, desde que sejam cumpridos os procedimentos internos inerentes ao processo.

Artigo 6.º

Modalidades e tipologia da formação profissional interna

1 - Cumprindo com o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 86-A/2016, de 29 de dezembro, a formação profissional interna do ISCSP pode assumir as seguintes modalidades:

a) Formação inicial;

b) Formação contínua;

c) Formação para a valorização profissional.

2 - No que se refere a estas três modalidades de formação, o ISCSP, rege-se de acordo com o disposto nos artigos 7.º, 8.º e 9.º do Decreto-Lei 86-A/2016, de 29 de dezembro.

3 - A formação interna do ISCSP será realizada através de cursos e/ou ações de formação, que poderão ser organizados:

a) Internamente, sempre que os cursos são desenvolvidos e dinamizados pelo ISCSP, recorrendo a formadores internos e/ou externos;

b) Externamente, sempre que os colaboradores do ISCSP participem em cursos e/ou ações de formação lecionados por entidades competentes, devidamente identificadas no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 86-A/2016, de 29 de dezembro, os quais poderão ser presenciais ou à distância (e-learning e/ou b-learning).

Artigo 7.º

Inscrições

As inscrições nos cursos e/ou ações de formação deverão respeitar os procedimentos internos inerentes ao processo de formação profissional interna.

Artigo 8.º

Desistências e substituições

Para este efeito aplicam-se os procedimentos internos inerentes ao processo de formação profissional interna.

Artigo 9.º

Direitos e Deveres do(a) colaborador(a) - Formando(a)

1 - O(a) colaborador(a), enquanto formando(a), tem direito a:

a) Frequentar ações de formação necessárias ao seu desenvolvimento pessoal e profissional;

b) Apresentar propostas para elaboração do plano de formação do ISCSP.

2 - O(a) colaborador(a), enquanto formando(a), fica obrigado(a):

a) Respeitar a duração e horários da formação;

b) Participar ativamente nas ações de formação;

c) Partilhar a informação, os recursos didáticos e os métodos pedagógicos, no sentido de difundir conhecimentos e boas práticas em contexto de trabalho.

3 - Serão devidamente justificadas as ausências originadas pela frequência da ação de formação (em matéria de assiduidade), desde que as mesmas estejam devidamente informadas.

Artigo 10.º

Casos omissos

Todas as situações não contempladas presente regulamento e no manual de procedimentos do processo de formação profissional interna do ISCSP serão objeto de análise e decisão do Presidente do ISCSP.

Artigo 11.º

Revisão do Regulamento

O presente regulamento será revisto periodicamente sempre que se revele pertinente para um correto funcionamento da formação profissional interna do ISCSP.

Artigo 12.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação.

Aprovado pelo Presidente do ISCSP em 03 de janeiro de 2017.

11 de janeiro de 2017. - O Presidente, Prof. Cat. Manuel Meirinho.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2865192.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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