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Despacho 1024/2017, de 26 de Janeiro

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Sumário

Subdelegação de Poderes do Diretor de Segurança Social de Braga

Texto do documento

Despacho 1024/2017

Subdelegação de Poderes do Diretor de Segurança Social de Braga

Nos termos do disposto conjugadamente do artigo 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), e no uso dos poderes que me foram conferidos pelo artigo 17.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., (ISS, I. P.), aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, na sua redação atual, e dos que me foram delegados pelo Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., através da Deliberação 1514/2016, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 190, de 03 de outubro subdelego, sem faculdade subdelegação, os seguintes poderes, nos dirigentes do Centro Distrital de Braga:

Nos Coordenadores dos Serviços Locais de Atendimento do Núcleo de Gestão do Cliente de Amares, Barcelos, Braga, Cabeceiras de Basto, Celorico de Basto, Esposende, Guimarães e Vizela, Fafe e Póvoa de Lanhoso, Terras do Bouro e Vieira do Minho, Vila Nova de Famalicão, Vila Verde, respetivamente, Manuela Costa Pereira Costa, Preciosa Maria Duarte Pereira Campos Gonçalves, Rui Miguel Duarte Pereira, Maria Margarida Coutinho Alves Pereira Pinto Oliveira, Laurinda da Conceição Mesquita Coutinho Silva, Maria Madalena Lima Campos Faria Dias, Emília Antonieta Lopes Ferreira Ribeiro Marques, João Paulo Marques de Queirós Pereira, Adriano Chaves Afonso, Maria Manuela Costa Oliveira, Maria Emília dos Santos Barros Rodrigues, Chefe da Equipa de Gestão do Cliente do Núcleo de Gestão do Cliente, Maria Filomena Marques Pinto Ferreira Gonçalves Salazar de Oliveira, Coordenador da Loja do Cidadão do Núcleo de Gestão do Cliente, José João Carvalho Pinto e Coordenadora do Centro de Contacto do Núcleo de Gestão do Cliente, Cristina Kellem Silveira Costa Fernandes, no âmbito do serviço que dirigem os poderes para praticar os seguintes atos:

1 - Aprovar os mapas de férias dos trabalhadores sobre a sua dependência e autorizar as respetivas alterações, exceto a acumulação de férias com o ano seguinte;

2 - Autorizar férias dos trabalhadores sobre a sua dependência antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;

3 - Despachar pedidos de justificação de faltas ou ausências dos trabalhadores sobre a sua dependência;

4 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico dos trabalhadores sobre a sua dependência;

5 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional no desempenho de funções aos trabalhadores sobre a sua dependência;

Nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, o presente despacho produz efeitos a partir do dia 01 de janeiro de 2017 e, por força dele, ficam ratificados todos os atos praticados pelos mencionados dirigentes no âmbito da aplicação da presente subdelegação de poderes.

3 de janeiro de 2017. - O Diretor de Segurança Social de Braga, Rui Miguel de Meira Barreira.

310150096

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2865165.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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