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Aviso 1094/2017, de 26 de Janeiro

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Sumário

Recrutamento de um assistente operacional com contrato a termo certo tempo parcial

Texto do documento

Aviso 1094/2017

O Agrupamento de Escolas de Mora torna público que pretende contratar, nos termos dos artigos 33.º e 34.º, dos números 2, 3, 4 e 6 do artigo 36.º e dos artigos 37.º e 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e do disposto na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, 1 (um) Assistente Operacional de grau 1, em regime de Contrato Resolutivo Certo a Tempo Parcial para prestação de serviços de limpeza, acompanhamento de crianças com necessidades educativas especiais e outros serviços no âmbito da carreira e categoria de Assistente Operacional, de acordo com as seguintes condições:

1 - Tipo de Oferta: 1 (um) posto de trabalho com duração de três horas e meia por dia.

2 - Local de Prestação de Serviço: Agrupamento de Escolas de Mora, Estrada das Brotas, 7490-222 Mora.

3 - Duração do Contrato: Início de funções no final do presente procedimento concursal e termo em 23/06/2017, ao abrigo da alínea h) do artigo 57.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.

4 - Remuneração Ilíquida: O valor da remuneração hora é fixado em 3,49 (euro)(três euros e quarenta e nove cêntimos), acrescidos de subsídio de refeição nos termos da lei Geral.

5 - Nível Habilitacional exigido: Escolaridade obrigatória, que pode ser substituída por experiência profissional comprovada em Assistente Operacional de grau 1.

6 - Método de Seleção: Avaliação Curricular (AC) que visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a Habilitação, a Formação Profissional e a Experiência Profissional. Na Avaliação Curricular serão ponderados e valorizados os seguintes parâmetros:

Habilitação (HAB):

a) 10 Valores - escolaridade obrigatória ou experiência profissional comprovada na área;

b) 15 Valores - 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado;

c) 20 Valores - Curso de nível superior.

Formação Profissional (FP):

a) 10 Valores - sem formação relevante para as funções a desempenhar;

b) 15 Valores - até 50 horas de formação, devidamente comprovadas, em área afim com as funções a desempenhar;

c) 20 Valores - mais de 50 horas de formação em área afim com as funções a desempenhar, devidamente comprovadas.

Experiência Profissional (EP)

Resulta do tempo de serviço, contabilizado em anos completos, no exercício das funções inerentes à carreira e categoria e devidamente comprovado:

a) 20 Valores - 5 ou mais anos de serviço;

b) 16 Valores - 2 anos ou mais e menos de 5 anos;

c) 14 Valores - até 2 anos;

d) 10 Valores - sem experiência profissional.

A Classificação Final com a aplicação dos parâmetros resultará no valor total atribuído de acordo com a seguinte fórmula, sendo o resultado final apresentado até às centésimas:

AC = (HAB + 2(FP) + 3 (EP))/6

Em caso de empate na pontuação obtida na AC, será dada preferência ao candidato que tiver pontuação mais elevada, sucessivamente, nos parâmetros: Experiência Profissional, Formação Profissional e Habilitações. Se, ainda assim, o empate na pontuação da AC persistir será realizada uma entrevista de avaliação de competências.

7 - Requisitos de Admissão: Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão constantes no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Especial ou Lei Especial;

b) Dezoito anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções.

8 - Formalização da Candidatura: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de um Formulário de Candidatura disponível nos Serviços de Administração Escolar do Agrupamento de Escolas de Mora e entregue no prazo de candidatura, pessoalmente, nos Serviços de Administração Escolar do Agrupamento de Escolas de Mora, ou enviadas pelo correio, em carta registada com aviso de receção para a morada publicitada no aviso.

9 - Documentos a acompanhar o Formulário de Candidatura:

a) Curriculum Vitae, atualizado e devidamente assinado;

b) Documentos comprovativos das declarações prestadas no Formulário de Candidatura para efeito da Avaliação Curricular, nomeadamente as Habilitações Académicas, a Formação Profissional e a Experiência Profissional.

10 - Prazo de Candidatura: 5 (cinco) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

11 - O Júri de Seleção é constituído por:

Presidente: António André Nito Caeiro (Subdiretor);

Vogal Efetivo: Helena Ferreira Flausino de Oliveira (Coordenadora da Educação Especial);

Vogal Efetivo: Dina Maria da Costa (Assistente Operacional Encarregada de Coordenação do Pessoal, em regime de substituição);

Vogal Suplente: Humberto Manuel Canelas Pinto Aurélio da Cunha (Coordenador Técnico, em regime de substituição);

Vogal Suplente: Ilda Maria Pereira Mateus Casanova (Assistente Operacional).

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos conduzirão à exclusão do concurso e serão punidas nos termos da lei.

13 - A lista de graduação final dos candidatos será publicitada na página da internet do Agrupamento de Escolas de Mora em http://agmora.drealentejo.pt/site/ e afixada na Escola Básica e Secundária de Mora (sede do Agrupamento de Escolas de Mora).

14 - Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2016/2017.

17 de janeiro de 2017. - O Diretor, Carlos Alberto Esteves de Almeida Guerra.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2865162.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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