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Aviso 1093/2017, de 26 de Janeiro

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Sumário

Lista de ordenação final do procedimento concursal na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo para a carreira de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 1093/2017

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, faz-se público que a lista de ordenação final do procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de (3) três postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo para as funções correspondentes à categoria de assistente operacional, aberto pelo Aviso 14223/2016, Diário da República 2.ª série, n.º 220 de 16 de novembro, homologada por despacho do diretor da Escola Secundária Marquês de Pombal de 12 janeiro de 2017, se encontra afixada em local visível e público das instalações da Escola Secundária Marquês de Pombal, em Lisboa, e disponibilizada na sua página eletrónica em http://www.esmp.pt.

19 de janeiro de 2017. - O Diretor, Jaime Manuel Alves Santos Carlos.

310193026

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2865161.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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