Declaração de Rectificação 138/91, de 29 de Junho
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros
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Fonte: Diário da República n.º 147/1991, 1º Suplemento, Série I-A de 1991-06-29.
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Data:
1991-06-29
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 185/91, de 17 de Maio, que define as competências dos organismos nacionais em matéria de execução, acompanhamento e coordenação dos controlos contabilísticos previstos no Regulamento (CEE) n.º 4045/89 (EUR-Lex), do Conselho, de 21 de Dezembro.
Declaração de rectificação 138/91
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 185/91, publicado no Diário da República, n.º 113, de 17 de Maio de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 6.º, n.º 1, onde se lê «Os organismos que exerçam o
controlo» deve ler-se «Os organismos que exercem o controlo».
No artigo 7.º, n.º 1, onde se lê «As irregularidades indicadas ou
detectadas» deve ler-se «As irregularidades indiciadas ou detectadas».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Junho de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1991/06/29/plain-28649.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/28649.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1991-05-17 -
Decreto-Lei
185/91 -
Ministério das Finanças
Estabelece as regras e os procedimentos a adoptar aos diversos níveis do controlo pela Administração para plena execução em Portugal do Regulamento (CEE) n.º 4045/89 (EUR-Lex) do Conselho, de 21 de Dezembro, que determina o controlo da realidade e da regularidade das operações do sistema de financiamento pelo Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola, (FEOGA), Secção Garantia, e das demais normas comunitárias com o mesmo relacionadas.
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