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Despacho 13034/2011, de 29 de Setembro

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Sumário

Delega poderes do Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social, Marco António Ribeiro dos Santos Costa, no chefe do Gabinete, Doutor Jorge Manuel de Almeida Campino.

Texto do documento

Despacho 13034/2011

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, conjugado com os artigos 35.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no chefe do meu Gabinete, Doutor Jorge Manuel de Almeida Campino, os poderes para a prática dos seguintes actos:

a) Autorizar as deslocações em serviço ao estrangeiro e no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das respectivas despesas com deslocação e estada e o abono das correspondentes ajudas de custo;

b) Autorizar a requisição de passaportes de serviço oficial, a favor de individualidades designadas por mim e cuja viagem constitua encargo do Gabinete;

c) Autorizar a requisição de guias de transporte, incluindo via aérea, ou a utilização de viatura por membros do Gabinete ou por individualidades que tenham de se deslocar em serviço do mesmo, bem como a utilização de carro de aluguer, quando indispensável e o interesse do serviço o exigir;

d) Autorizar a aquisição de passes sociais ou assinaturas para utilização em transportes públicos relativamente a deslocações em serviço oficial, incluindo parqueamento;

e) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados, bem como o pagamento dos respectivos abonos;

f) Aprovar o mapa de férias, dar anuência à acumulação das mesmas por conveniência de serviço e justificar e injustificar faltas;

g) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido, por motivo de doença;

h) Autorizar a inscrição, participação e correspondentes encargos, em congressos, seminários, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e noutras acções da mesma natureza, quer decorram em território nacional quer no estrangeiro;

i) Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite estabelecido para os titulares de cargos de direcção superior de 1.º grau;

j) Autorizar a constituição e reconstituição de fundo de maneio, por conta do orçamento do Gabinete;

k) Autorizar a prática de actos correntes relativos às funções específicas do Gabinete, sobre as quais tenha havido orientação prévia e também de grupos de trabalho, comissões, serviços ou programas especiais que funcionem na dependência directa do Gabinete;

l) Gestão do pessoal e do orçamento do Gabinete, incluindo a autorização das alterações orçamentais que se revelem necessárias à sua execução e que não careçam de intervenção do Ministro de Estado e das Finanças.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 11 de Julho de 2011, ficando por este meio ratificados todos os actos praticados até à presente data no âmbito das competências acima delegadas.

16 de Setembro de 2011. - O Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social, Marco António Ribeiro dos Santos Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/09/29/plain-286487.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/286487.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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