O despacho 12459/2010, de 22 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 2 de Agosto de 2010, alterado pelo despacho 5826/2011, de 25 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 4 de Abril de 2011, consolidou as condições de dispensa e utilização de medicamentos prescritos a doentes com doença de Alzheimer ou demência de Alzheimer.
Face às sucessivas alterações e à solicitação de comparticipação de novas apresentações de medicamentos destinados ao tratamento da doença de Alzheimer, aproveita-se esta oportunidade para consolidar a disciplina que rege a comparticipação dos medicamentos que beneficiam deste regime especial.
A inclusão de outros medicamentos no presente regime especial de comparticipação depende de requerimentos dos seus titulares de autorização de introdução no mercado, nos termos definidos no regime geral das comparticipações do Estado no preço dos medicamentos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 48-A/2010 de 13 de Maio, na
sua redacção actual.
Assim, nos termos dos artigos 4.º, 5.º, n.º 1, alínea c), e 20.º, n.º 2, do regime geral das comparticipações do Estado no preço dos medicamentos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 48-A/2010, de 13 de Maio, determino:1 - Os medicamentos destinados ao tratamento da doença de Alzheimer são comparticipados pelo escalão C, nos termos consagrados neste despacho.
2 - Os medicamentos abrangidos pelo regime especial ora criado apenas podem ser prescritos por médicos neurologistas ou psiquiatras, devendo o médico prescritor fazer na receita menção expressa do presente despacho.
3 - Os medicamentos que beneficiam do regime geral de comparticipação previstos no n.º 1 são os que incluam qualquer das substâncias activas constantes do anexo a este despacho, do qual faz parte integrante, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
4 - A inclusão de novos medicamentos no presente regime especial de comparticipação depende de requerimentos dos seus titulares de autorização de introdução no mercado, nos termos definidos no regime geral das comparticipações do Estado no preço dos medicamentos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 48-A/2010, de 13 de Maio, e de acordo com o estabelecido no artigo 1.º da Portaria 267-A/2011, de 15 de
Setembro.
5 - É revogado o despacho 12459/2010, de 22 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 2 de Agosto de 2010, alterado pelo despacho 5826/2011, de 25 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 4de Abril de 2011.
20 de Setembro de 2011. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira
Teixeira.
ANEXO
(a que se refere o n.º 3 do presente despacho) Substâncias activas dos medicamentos abrangidos pelo presente despacho:
Donepezilo;
Galantamina;
Memantina;
205153474