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Despacho 12988/2011, de 29 de Setembro

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Sumário

Concede o subsídio de alojamento ao Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco, ao Ministro da Administração Interna, Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva, ao Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, José de Almeida Cesário, ao Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, Juvenal Silva Peneda, ao Secretário de Estado da Administração Local e Reforma Administrativa, Paulo Jorge Simões Júlio, à Secretária de Estado do Turismo, Cecília Felgueiras de Meireles Graça, ao Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, José Daniel Rosas Campelo da Rocha, ao Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social, Marco António Ribeiro dos Santos Costa e à Subsecretária de Estado Adjunta do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Vânia Carvalho Dias da Silva de Antas de Barros.

Texto do documento

Despacho 12988/2011

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 72/80, de 15 de Abril, aos membros do Governo, que não tenham residência permanente na cidade de Lisboa ou numa área circundante de 100 km, é concedida habitação por conta do Estado ou atribuído um subsídio de alojamento, a partir da data da sua tomada de

posse.

2 - Verificados que estão os requisitos legais e nos termos do Decreto-Lei 72/80, de 15 de Abril, concedo, sob proposta do Ministro de Estado e das Finanças, a José Pedro Correia de Aguiar-Branco, Ministro da Defesa Nacional, a Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva, Ministro da Administração Interna, a José de Almeida Cesário, Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, a Juvenal Silva Peneda, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, a Paulo Jorge Simões Júlio, Secretário de Estado da Administração Local e Reforma Administrativa, a Cecília Felgueiras de Meireles Graça, Secretária de Estado do Turismo, a José Daniel Rosas Campelo da Rocha, Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, a Marco António Ribeiro dos Santos Costa, Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social e a Vânia Carvalho Dias da Silva de Antas de Barros, Subsecretária de Estado Adjunta do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, o subsídio de alojamento a que se refere o artigo 1.º do citado diploma legal, no montante de 75 % do valor das ajudas de custo estabelecidas para as remunerações base superiores ao nível remuneratório 18, com efeitos a partir da data da sua posse e pelo período de duração das respectivas funções.

20 de Setembro de 2011. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

16282011

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/09/29/plain-286473.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/286473.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-04-15 - Decreto-Lei 72/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Concede aos membros do Governo que não tenham residência permanente na cidade de Lisboa ou numa área circundante de 100 km habitação por conta do Estado ou atribui um subsídio de alojamento.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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