A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Decreto-lei 36884, de 24 de Maio

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Sumário

Regula a aplicação industrial da cana sacarina produzida no arquipélago da Madeira no ano industrial de 1948-1949 - Prorroga durante o referido ano o disposto no Decreto-Lei n.º 32788 que suspendeu durante o ano industrial de 1943-1944 o preceituado no § 2.º do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 23847(rateio entre as fábricas existentes da quantidade de aguardente a produzir.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/286470.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-07-11 - Decreto-Lei 43059 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas

    Regula a distribuição da cana sacarina produzida no arquipélago da Madeira, no ano industrial de 1960-1961 - Prorroga durante o mesmo período o disposto no Decreto-Lei n.º 32788 (rateio de aguardente) e mantém suspensa a cobrança de 1$00 por litro de aguardente vendida ao público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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