Decreto-lei 32788, de 10 de Maio
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 93/1943, Série I de 1943-05-10.
- Data: 1943-05-10
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/286469.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1960-07-11 -
Decreto-Lei
43059 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Regula a distribuição da cana sacarina produzida no arquipélago da Madeira, no ano industrial de 1960-1961 - Prorroga durante o mesmo período o disposto no Decreto-Lei n.º 32788 (rateio de aguardente) e mantém suspensa a cobrança de 1$00 por litro de aguardente vendida ao público.
Aviso
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