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Decreto-lei 42657, de 19 de Novembro

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Sumário

Aumenta de um oficial mecânico auto o quadro orgânico de cavalaria da Guarda Nacional Republicana, anexo ao Decreto-Lei nº 33905, de 2 de Setembro de 1944.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/286465.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-01-02 - Decreto-Lei 43463 - Ministério do Interior - Comando-Geral da Guarda Nacional Republicana

    Permite que o cargo de oficial mecânico auto do regimento de cavalaria da Guarda Nacional Republicana, a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42657, de 19 de Noembro de 1959, seja provido por um oficial do quadro do serviço de material ou, quando tal não seja possível, por um oficial de infantaria, cavalaria ou do quadro do serviço geral do Exército.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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