Decreto-lei 42657, de 19 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Guarda Nacional Republicana
- Fonte: Diário do Governo n.º 267/1959, Série I de 1959-11-19.
- Data: 1959-11-19
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/286465.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1961-01-02 -
Decreto-Lei
43463 -
Ministério do Interior - Comando-Geral da Guarda Nacional Republicana
Permite que o cargo de oficial mecânico auto do regimento de cavalaria da Guarda Nacional Republicana, a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42657, de 19 de Noembro de 1959, seja provido por um oficial do quadro do serviço de material ou, quando tal não seja possível, por um oficial de infantaria, cavalaria ou do quadro do serviço geral do Exército.
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