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Decreto-lei 34300, de 22 de Dezembro

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Sumário

Determina que o aeródromo do Pôrto, construído ao abrigo do Decreto-Lei n.º 30602 se destine exclusivamente à aviação civil - Permite ao Govêrno, em circunstâncias excepcionais, determinar a utilização do mesmo aeródromo para fins militares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/286460.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-07-23 - Decreto-Lei 43087 - Ministério das Comunicações - Direcção-Geral da Aeronáutica Civil

    Atribui ao Ministério das Comunicações, pela Direcção-Geral da Aeronáutica Civil, competência para efectuar a aquisição ou expropriação dos terrenos e edificações necessários às obras de ampliação do aeroporto do Porto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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