Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º Compete ao Ministério das Comunicações, pela Direcção-Geral da Aeronáutica Civil, efectuar a aquisição ou expropriação dos terrenos e edificações necessários às obras de ampliação do aeroporto do Porto e sua adaptação às progressivas exigências dos transportes aéreos.
Art. 2.º A Câmara Municipal do Porto deixa de participar nos encargos decorrentes das obras de ampliação do aeroporto do Porto posteriores à publicação do presente diploma, incluindo os relativos a expropriações, passando o Estado a suportar a totalidade de tais encargos, por intermédio do Ministério das Comunicações.
Art. 3.º Fica revogado o Decreto-Lei 34300, de 22 de Dezembro de 1944.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 23 de Julho de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Pedro Theotónio Pereira - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - Arnaldo Schulz - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Afonso Magalhães de Almeida Fernandes - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Marcello Gonçalves Nunes Duarte Mathias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Vasco Lopes Alves - Francisco de Paula Leite Pinto - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Henrique Veiga de Macedo - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.