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Decreto-lei 43087, de 23 de Julho

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Sumário

Atribui ao Ministério das Comunicações, pela Direcção-Geral da Aeronáutica Civil, competência para efectuar a aquisição ou expropriação dos terrenos e edificações necessários às obras de ampliação do aeroporto do Porto.

Texto do documento

Decreto-Lei 43087

Considerando a conveniência de as expropriações e aquisições de terrenos e edificações necessárias à execução das obras de ampliação do aeroporto do Porto serem levadas a cabo pela Direcção-Geral da Aeronáutica Civil e exclusivamente custeadas pelo Estado, à semelhança a do que, aliás, já acontece quanto ao aeroporto de Lisboa, em conformidade com o preceituado pelo Decreto-Lei 42031, de 18 de Dezembro de 1958;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Compete ao Ministério das Comunicações, pela Direcção-Geral da Aeronáutica Civil, efectuar a aquisição ou expropriação dos terrenos e edificações necessários às obras de ampliação do aeroporto do Porto e sua adaptação às progressivas exigências dos transportes aéreos.

Art. 2.º A Câmara Municipal do Porto deixa de participar nos encargos decorrentes das obras de ampliação do aeroporto do Porto posteriores à publicação do presente diploma, incluindo os relativos a expropriações, passando o Estado a suportar a totalidade de tais encargos, por intermédio do Ministério das Comunicações.

Art. 3.º Fica revogado o Decreto-Lei 34300, de 22 de Dezembro de 1944.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 23 de Julho de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Pedro Theotónio Pereira - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - Arnaldo Schulz - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Afonso Magalhães de Almeida Fernandes - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Marcello Gonçalves Nunes Duarte Mathias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Vasco Lopes Alves - Francisco de Paula Leite Pinto - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Henrique Veiga de Macedo - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/07/23/plain-269855.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/269855.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1944-12-22 - Decreto-Lei 34300 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Gabinete do Ministro

    Determina que o aeródromo do Pôrto, construído ao abrigo do Decreto-Lei n.º 30602 se destine exclusivamente à aviação civil - Permite ao Govêrno, em circunstâncias excepcionais, determinar a utilização do mesmo aeródromo para fins militares.

  • Tem documento Em vigor 1958-12-18 - Decreto-Lei 42031 - Ministério das Comunicações - Direcção-Geral da Aeronáutica Civil

    Atribui ao Ministério das Comunicações, pela Direcção-Geral da Aeronáutica Civil, a competência para efectuar a aquisição ou expropriação dos terrenos e edificações necessários às obras de ampliação do Aeroporto de Lisboa e sua adaptação às progressivas exigências dos transportes aéreos - Revoga o Decreto-Lei n.º 33520, de 09 de Fevereiro de 1944

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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