Despacho 12897-A/2011, de 27 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação e Ciência - Direcção-Geral do Ensino Superior
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Fonte: Diário da República n.º 186/2011, 1º Suplemento, Série II de 2011-09-27.
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Data:
2011-09-27
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Publicita a afixação de um prazo para apresentação à candidatura a bolsa de estudo para o ano lectivo de 2011-2012, por parte de estudantes não bolseiros que tenham estado inscritos no ensino superior no ano lectivo de 2010-2011, bem como para os estudantes que havendo neste ano lectivo recebido bolsa de estudo pretendam a renovação da sua atribuição.
Despacho 12897-A/2011
O artigo 45.º do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do
Ensino Superior, aprovado pelo
Despacho 12780-B/2011 (2.ª série), de 23 de
Setembro, prevê que seja fixado pelo director-geral do Ensino Superior, a título
excepcional, (i) um prazo para apresentação de candidatura a bolsa de estudo por
parte de estudantes não bolseiros que tenham estado inscritos no ensino superior no
ano lectivo de 2010-2011, e, bem assim, (ii) um prazo ex novo para os estudantes que
havendo neste ano lectivo recebido bolsa de estudo e que pretendam a renovação da
sua atribuição para o ano lectivo de 2011-2012, o venham requerer;
Assim determino:
Os estudantes não bolseiros que tenham estado inscritos no ensino superior no ano
lectivo de 2010-2011, bem como os estudantes que havendo neste ano lectivo
recebido bolsa de estudo pretendam a renovação da sua atribuição, podem
excepcionalmente apresentar candidatura à atribuição de bolsa de estudo para o ano
lectivo de 2011-2012 no período compreendido entre o dia 3 e 14 de Outubro de
2011, inclusive.
23 de Setembro de 2011. - O Director-Geral do Ensino Superior,
António Ângelo
Morão Dias.
205167788
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/09/27/plain-286435.pdf ;
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