Para os devidos efeitos, se faz público que, decorrente dos despachos n.os 59, 60 e 61/2016, datados de 30 de dezembro de 2016, proferidos no âmbito das competências previstas em matéria de gestão de pessoal alínea a) do n.º 2 do artigo 35 da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e na sequência dos procedimentos concursais, para ocupação de dez postos de trabalho de Assistente Operacional/Carreira de Assistente Operacional - Áreas de Auxiliar de Serviços Gerais; Auxiliar Técnico de Campismo e Auxiliar Técnico Espetáculos/Luz, abertos por aviso publicado no D.R. 2.ª série, n.º 98, de 2016-05-20, a afetar à Divisão de Cultura, Desporto e Juventude (DCDJ), foram celebrados contratos de trabalho por tempo indeterminado com os trabalhadores: Maria de Fátima da Costa Soares, Maria Isabel de Freitas Pereira, Maria do Céu Monteiro, Maria Emília Martins Pereira, José Manuel Pereira Ribeiro e Pedro André de Freitas Pereira, na categoria de Assistente Operacional, carreira de Assistente Operacional - Área Auxiliar de Serviços Gerais, Helder Orlando Oliveira Fernandes, Elisabete Maria Fernandes de Castro e João Manuel Carvalho de Freitas, na categoria de Assistente Operacional, carreira de Assistente Operacional - Área Auxiliar Técnico de Campismo, João Manuel Moreira Gonçalves, na categoria de Assistente Operacional, carreira de Assistente Operacional - Área Auxiliar Técnico Espetáculos/Luz, sendo-lhes atribuída a remuneração correspondente à 1.ª posição remuneratória da carreira Assistente Operacional, nível 1 da Tabela Remuneratória Única, atualmente no valor pecuniário de (euro) 557,00. Os referidos contratos produzem efeitos a 01 do mês janeiro de 2017.
O Júri de acompanhamento do período experimental dos trabalhadores tem a seguinte constituição:
Presidente: Artur Ferreira Coimbra, Chefe da Divisão de Cultura, Desporto e Juventude.
Vogais Efetivos: Abílio Arlindo Teixeira Silva Marques, Técnico Superior e Natércia Maria Batista, Técnico Superior.
Vogais Suplentes: Luís Filipe Antunes Matias, Técnico Superior e Mónica Sofia Gonçalves Teixeira Guimarães, Técnica Superior.
O período experimental tem início a 01 de janeiro de 2017 e a avaliação do período experimental será de acordo com a seguinte fórmula:
CF = 55 % * ER + 35 % * R + 10 % * FP
em que:
CF = Classificação Final;
ER = Elementos recolhidos pelo Júri;
R = Relatório;
FP = Formação Profissional.
(Isento de visto do Tribunal de Contas).
2017-01-10. - O Presidente, Raul Cunha, Dr.
310185007