Do quadro de pessoal da Secretaria Judicial do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) faz parte, nos termos do mapa anexo à Portaria 721-A/2000, de 5 de setembro, um Escrivão Auxiliar.
A senhora Escrivã Auxiliar Edite de Jesus Mira Colaço Rafael está habilitada com a classificação de Muito Bom e reúne as condições adequadas para exercer o referido cargo na unidade de processos de apoio às 3.ª e 5.ª secções criminais da Secretaria Judicial do STJ.
Nestes termos, e ao abrigo do disposto nos artigos 1.º, do Decreto-Lei 177/2000, de 9 de agosto, 54.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, e 62.º, n.º 1, alínea f), da Lei de Organização do Sistema Judiciário, ainda no quadro definido pelo meu despacho de 10 de dezembro de 2015, nomeio a Escrivã Auxiliar, Edite de Jesus Mira Colaço Rafael, para a unidade de processos de apoio às 3.ª e 5.ª secções criminais, em comissão de serviço, e pelo período de três anos, com efeitos a 1 de fevereiro de 2017.
19 de dezembro de 2016. - O Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, António Henriques Gaspar.
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