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Aviso 1028/2017, de 25 de Janeiro

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Sumário

Abertura de concurso para Assistentes Operacionais a tempo parcial

Texto do documento

Aviso 1028/2017

Abertura de concurso para Assistentes Operacionais a tempo parcial

Nos termos do disposto nos artigos 19.º e seguintes da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que por despacho do Diretor do Agrupamento de Escolas de Vagos, no uso das competências que lhe foram delegadas, se encontra aberto, pelo prazo de 5 dias úteis, a contar da publicação deste Aviso, procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de 4 (quatro) postos de trabalho para prestação de serviço de limpeza (dois) e acompanhamento a aluno com NEE (dois), em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, tempo parcial. Concurso válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2016/2017. Assim, tendo em conta os artigos 33.º e 34.º, os n.os 2,3, 4 e 6 do artigo 36.º e os artigos 37.º e 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, deverá ser dado cumprimento aos trâmites previstos na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e consultado o Aviso de abertura publicado na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Vagos em aevagos.edu.pt.

As candidaturas deverão ser formalizadas em impresso próprio, disponível na página eletrónica do Agrupamento.

18 de janeiro de 2017. - O Diretor, Hugo Pedro da Silva Martinho.

310190094

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2864158.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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