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Portaria 4629, de 21 de Maio

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 109/1926, Série I de 1926-05-21.
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Sumário

Esclarece que as entidades a quem o testador manda entregar, pelo testamenteiro, quaisquer valores para os distribuir em esmolas sòmente são obrigadas a prestação de contas como administradoras de bens onerados com encargos pios, quando na administração dessas entidades tenham de permanecer tais valores a fim de ser cumprida pelo respectivo rendimento a disposição testamentária.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/286388.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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