Portaria 4629, de 21 de Maio
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Instituto de Seguros Sociais Obrigatórios e de Previdência Geral - Direcção dos Serviços da Tutela, Inspecção, Estatística e Cadastro da Assistência
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 109/1926, Série I de 1926-05-21.
- Data: 1926-05-21
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Sumário
Esclarece que as entidades a quem o testador manda entregar, pelo testamenteiro, quaisquer valores para os distribuir em esmolas sòmente são obrigadas a prestação de contas como administradoras de bens onerados com encargos pios, quando na administração dessas entidades tenham de permanecer tais valores a fim de ser cumprida pelo respectivo rendimento a disposição testamentária.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/286388.dre.pdf .
Aviso
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