Declaração de Rectificação 143/91, de 29 de Junho
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
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Fonte: Diário da República n.º 147/1991, 2º Suplemento, Série I-B de 1991-06-29.
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Data:
1991-06-29
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Secções desta página::
RECTIFICA A PORTARIA NUMERO 303/91, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO, QUE SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES INTEGRADAS NA TOTALIDADE DA FREGUESIA DA VENTOSA, CONCELHO DE ALENQUER, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, NUMERO 81, DE 8 DE ABRIL DE 1991.
Declaração de rectificação 143/91
Segundo comunicação da Secretaria de Estado da Agricultura, do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, a Portaria 303/91, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 81, de 8 de Abril de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 1.º, onde se lê «de Alenquer, com uma área total de 1929,3724
ha» deve ler-se «de Alenquer, com uma área total de 2210,3724 ha».
Por ter sido incorrectamente calculada e delimitada a área da zona de caça, procede-se de novo à publicação da planta:
(ver documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Junho de 1991 - O Secretário-Geral, França Martins.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1991/06/29/plain-28638.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/28638.dre.pdf .
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