Decreto-lei 41696, de 27 de Junho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
- Fonte: Diário do Governo n.º 137/1958, Série I de 1958-06-27.
- Data: 1958-06-27
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/286375.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
1960-04-09 -
Decreto-Lei
42914 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
Esclarece a interpretação do artigo único do Decreto-Lei 41696, de 27 de Junho de 1958, referente a restituição de quaisquer importâncias relativas a contribuições e impostos indevidamente cobrados.
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