Norma regulamentar do Instituto de Seguros de Portugal n.º 9/2011-R
Alteração da Norma Regulamentar n.º 14/2010-R, de 14 de Outubro Pelo Decreto-Lei 384/2007, de 19 de Novembro, foi instituído o registo central de contratos de seguro de vida, de acidentes pessoais e de operações de capitalização com beneficiários em caso de morte do segurado ou do subscritor.
A Norma Regulamentar n.º 14/2010-R, de 14 de Outubro, regulamentou o referido diploma, estabelecendo regras sobre a periodicidade, forma e termos da transmissão da informação pelas empresas de seguros para efeitos do registo central e a respectiva actualização, bem como sobre a forma e termos de acesso pelos interessados à informação, aprovando ainda o modelo de certificado de teor dos dados constantes do
registo.
A fiabilidade do registo central está dependente da correcta operacionalização do sistema previsto na Norma Regulamentar n.º 14/2010-R por todas as empresas de seguros que integram o âmbito subjectivo de aplicação do regime. Reconhecendo que o elevado número de contratos de seguro e o detalhe da informação que deve ser registada está na base da dificuldade verificada na operacionalização atempada por parte dos operadores, o Instituto de Seguros de Portugal considera adequado prorrogar o prazo de produção de efeitos deste normativo, de forma a garantir a eficácia e o rigor no funcionamento do registo central.Assim, o Instituto de Seguros de Portugal, ao abrigo do artigo 15.º do Decreto-Lei 384/2007, de 19 de Novembro, e do disposto no n.º 3 do artigo 4.º do seu Estatuto, aprovado pelo Decreto-Lei 289/2001, de 13 de Novembro, emite a seguinte
Norma Regulamentar:
Artigo 1.º
Alteração da Norma Regulamentar n.º 14/2010-R, de 14 de Outubro O artigo 14.º da Norma Regulamentar n.º 14/2010-R, de 14 de Outubro, passa a ter aseguinte redacção:
«Artigo 14.º
[...]
1 - ...
2 - (Revogado.)
3 - (Revogado.)
4 - (Revogado.)
5 - (Revogado.)
6 - O acesso à informação constante do registo central inicia-se a partir do dia 31 de Março de 2012, devendo as empresas de seguros até essa data dar cumprimento integral aos deveres que resultam da presente Norma Regulamentar.»Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente Norma Regulamentar entra em vigor no dia imediato ao da respectivapublicação.
15 de Setembro de 2011.- O Conselho Directivo: Fernando Nogueira, presidente -
Rodrigo Lucena, vogal.
205134511