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Norma Regulamentar 9/2011-R, de 26 de Setembro

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Sumário

A Norma regulamentar n.º 9/2011-R: adia o prazo de produção de efeitos da norma regulamentar n.º 14/2010-R, de 14 de Outubro.

Texto do documento

Norma regulamentar do Instituto de Seguros de Portugal n.º 9/2011-R

Alteração da Norma Regulamentar n.º 14/2010-R, de 14 de Outubro Pelo Decreto-Lei 384/2007, de 19 de Novembro, foi instituído o registo central de contratos de seguro de vida, de acidentes pessoais e de operações de capitalização com beneficiários em caso de morte do segurado ou do subscritor.

A Norma Regulamentar n.º 14/2010-R, de 14 de Outubro, regulamentou o referido diploma, estabelecendo regras sobre a periodicidade, forma e termos da transmissão da informação pelas empresas de seguros para efeitos do registo central e a respectiva actualização, bem como sobre a forma e termos de acesso pelos interessados à informação, aprovando ainda o modelo de certificado de teor dos dados constantes do

registo.

A fiabilidade do registo central está dependente da correcta operacionalização do sistema previsto na Norma Regulamentar n.º 14/2010-R por todas as empresas de seguros que integram o âmbito subjectivo de aplicação do regime. Reconhecendo que o elevado número de contratos de seguro e o detalhe da informação que deve ser registada está na base da dificuldade verificada na operacionalização atempada por parte dos operadores, o Instituto de Seguros de Portugal considera adequado prorrogar o prazo de produção de efeitos deste normativo, de forma a garantir a eficácia e o rigor no funcionamento do registo central.

Assim, o Instituto de Seguros de Portugal, ao abrigo do artigo 15.º do Decreto-Lei 384/2007, de 19 de Novembro, e do disposto no n.º 3 do artigo 4.º do seu Estatuto, aprovado pelo Decreto-Lei 289/2001, de 13 de Novembro, emite a seguinte

Norma Regulamentar:

Artigo 1.º

Alteração da Norma Regulamentar n.º 14/2010-R, de 14 de Outubro O artigo 14.º da Norma Regulamentar n.º 14/2010-R, de 14 de Outubro, passa a ter a

seguinte redacção:

«Artigo 14.º

[...]

1 - ...

2 - (Revogado.)

3 - (Revogado.)

4 - (Revogado.)

5 - (Revogado.)

6 - O acesso à informação constante do registo central inicia-se a partir do dia 31 de Março de 2012, devendo as empresas de seguros até essa data dar cumprimento integral aos deveres que resultam da presente Norma Regulamentar.»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente Norma Regulamentar entra em vigor no dia imediato ao da respectiva

publicação.

15 de Setembro de 2011.- O Conselho Directivo: Fernando Nogueira, presidente -

Rodrigo Lucena, vogal.

205134511

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/09/26/plain-286371.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/286371.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-11-13 - Decreto-Lei 289/2001 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo Estatuto do Instituto de Seguros de Portugal e altera o Decreto-Lei nº 158/96, de 3 de Setembro, que aprova a lei orgânica do Ministério das Finanças.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-19 - Decreto-Lei 384/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Cria o dever de informação do segurador ao beneficiário dos contratos de seguros de vida, de acidentes pessoais e das operações de capitalização com beneficiário em caso de morte, bem como cria um registo central destes contratos de seguro e operações de capitalização.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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