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Despacho 12714/2011, de 23 de Setembro

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Sumário

Nomeia a comissão da reforma do processo civil, que será presidida pela Ministra da Justiça.

Texto do documento

Despacho 12714/2011

1 - O Programa do XIX Governo para a justiça prevê a criação de um novo paradigma para a acção declarativa, tendo em vista a drástica redução das pendências cíveis e a criação de «condições para que os processos se concluam em tempo útil e razoável, dando adequada resposta às expectativas sociais e económicas e atacando directamente os pontos de bloqueio do

sistema».

A reforma a empreender deve ter, nomeadamente, como

objectivos:

a) A consagração de novas regras de gestão e tramitação processual, tornando, em regra, obrigatória a audiência preliminar, com vista à fixação, após debate, dos «temas controvertidos segundo as várias soluções plausíveis de direito» e das «questões essenciais de

facto carecidas de prova»;

b) A programação das diligências de prova em audiência

final;

c) A criação de mecanismos que visem conferir maior eficácia à segunda instância para o exame da matéria de

facto.

2 - O Governo tem, ainda, como medida estruturante do seu programa a reforma da acção executiva, no sentido da sua extinção sempre que o título seja uma sentença, devendo a decisão judicial ser executada em liquidação de sentença ou tramitar como incidente da acção.

No caso de existir um título executivo diferente de sentença, deve ser criado um processo abreviado que permita a resolução célere dos processos, sem prejuízo da reponderação das condições de exequibilidade dos documentos particulares como títulos executivos (mantendo-se o actual regime de exequibilidade dos títulos de créditos), que só poderão ter a virtualidade de adquirir força executiva quando for inequívoca a obrigação exequenda e estiverem asseguradas as garantias das pessoas contra execuções injustas.

3 - A reforma do processo civil poderá ter, por outro lado, implicações significativas na estrutura do mapa

judiciário.

É aconselhável, por isso, que seja articulado o resultado do trabalho a desenvolver com as soluções a adoptar para a estrutura da organização judiciária. Tudo sem prejuízo de se criar uma malha judiciária que viabilize as soluções técnicas da reforma, e sem nunca esquecer as exactas necessidades das populações e da demanda

judicial.

4 - Por outro lado, o Programa de Assistência Financeira da UE-FMI a Portugal, nomeadamente o disposto no n.º 7.13, prevê a revisão do Código de Processo Civil e a preparação de uma proposta, até ao final de 2011, identificando as áreas-chave para aperfeiçoamento, o que torna mais premente a definição dos caminhos a

empreender.

5 - Há um trabalho de grande qualidade, que importa aproveitar e aprofundar, produzido no âmbito da comissão da reforma do processo civil, criada pelo despacho 64/2010, de 18 de Dezembro de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 5 de

Janeiro de 2010.

Por essa razão, o Governo decide retomar os trabalhos dessa comissão, com a finalidade de alcançar os objectivos referidos nos números anteriores, podendo apresentar outras propostas que se afigurem adequadas à obtenção de uma maior eficácia do sistema jurídico

civil português.

6 - Assim, nomeio as seguintes personalidades para integrar a comissão da reforma do processo civil, que

será presidida pela Ministra da Justiça:

Coordenador - João José Garcia Correia, advogado;

Vogais:

António Abrantes Geraldes, juiz desembargador do

Tribunal da Relação de Lisboa;

Armindo Ribeiro Mendes, advogado;

Carlos Francisco de Oliveira Lopes do Rego, juiz

conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça;

João Pires Cardoso Alves, procurador-adjunto;

Júlio de Lemos Castro Caldas, advogado;

Maria Gabriela Abrantes Leal da Cunha Rodrigues, juíza

de direito;

Paulo José Reis Alves Pimenta, docente do

Departamento de Direito da Universidade Portucalense

Infante D. Henrique e advogado;

João Paulo Fernandes Remédio Marques, professor auxiliar da Faculdade de Direito da Universidade de

Coimbra;

Miguel Fernando Pessanha Teixeira de Sousa, professor catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de

Lisboa e advogado;

Secretário - Sérgio Nuno Coimbra Castanheira, adjunto

da Ministra da Justiça.

7 - O coordenador e os vogais da comissão, quando não se verifique qualquer incompatibilidade, têm o direito de

auferir:

a) Uma senha de presença por cada participação nas reuniões, sendo o seu valor fixado na totalidade do índice 100 da escala salarial do regime geral da função pública;

b) Abono de transporte, nos termos do disposto no

Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril.

8 - A comissão desenvolverá os seus trabalhos por um período de quatro meses, com início em 1 de Setembro e termo em 31 de Dezembro de 2011, prevendo-se um total de 10 reuniões a ter lugar no Ministério da Justiça.

O valor total a despender com as senhas de presença não ultrapassará (euro) 20 600, e o valor dos abonos de transporte, (euro) 950, encontrando-se devidamente cabimentados pela Secretaria-Geral do Ministério da

Justiça.

7 de Setembro de 2011. - O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar. - A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/09/23/plain-286351.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/286351.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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