sistema».
A reforma a empreender deve ter, nomeadamente, comoobjectivos:
a) A consagração de novas regras de gestão e tramitação processual, tornando, em regra, obrigatória a audiência preliminar, com vista à fixação, após debate, dos «temas controvertidos segundo as várias soluções plausíveis de direito» e das «questões essenciais defacto carecidas de prova»;
b) A programação das diligências de prova em audiênciafinal;
c) A criação de mecanismos que visem conferir maior eficácia à segunda instância para o exame da matéria de 2 - O Governo tem, ainda, como medida estruturante do seu programa a reforma da acção executiva, no sentido da sua extinção sempre que o título seja uma sentença, devendo a decisão judicial ser executada em liquidação de sentença ou tramitar como incidente da acção.No caso de existir um título executivo diferente de sentença, deve ser criado um processo abreviado que permita a resolução célere dos processos, sem prejuízo da reponderação das condições de exequibilidade dos documentos particulares como títulos executivos (mantendo-se o actual regime de exequibilidade dos títulos de créditos), que só poderão ter a virtualidade de adquirir força executiva quando for inequívoca a obrigação exequenda e estiverem asseguradas as garantias das pessoas contra execuções injustas.
3 - A reforma do processo civil poderá ter, por outro lado, implicações significativas na estrutura do mapa
judiciário.
É aconselhável, por isso, que seja articulado o resultado do trabalho a desenvolver com as soluções a adoptar para a estrutura da organização judiciária. Tudo sem prejuízo de se criar uma malha judiciária que viabilize as soluções técnicas da reforma, e sem nunca esquecer as exactas necessidades das populações e da demandajudicial.
4 - Por outro lado, o Programa de Assistência Financeira da UE-FMI a Portugal, nomeadamente o disposto no n.º 7.13, prevê a revisão do Código de Processo Civil e a preparação de uma proposta, até ao final de 2011, identificando as áreas-chave para aperfeiçoamento, o que torna mais premente a definição dos caminhos aempreender.
5 - Há um trabalho de grande qualidade, que importa aproveitar e aprofundar, produzido no âmbito da comissão da reforma do processo civil, criada pelo despacho 64/2010, de 18 de Dezembro de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 5 deJaneiro de 2010.
Por essa razão, o Governo decide retomar os trabalhos dessa comissão, com a finalidade de alcançar os objectivos referidos nos números anteriores, podendo apresentar outras propostas que se afigurem adequadas à obtenção de uma maior eficácia do sistema jurídicocivil português.
6 - Assim, nomeio as seguintes personalidades para integrar a comissão da reforma do processo civil, queserá presidida pela Ministra da Justiça:
Coordenador - João José Garcia Correia, advogado;
Vogais:
António Abrantes Geraldes, juiz desembargador doTribunal da Relação de Lisboa;
Armindo Ribeiro Mendes, advogado;
Carlos Francisco de Oliveira Lopes do Rego, juizconselheiro do Supremo Tribunal de Justiça;
João Pires Cardoso Alves, procurador-adjunto;
Júlio de Lemos Castro Caldas, advogado;
Maria Gabriela Abrantes Leal da Cunha Rodrigues, juízade direito;
Paulo José Reis Alves Pimenta, docente do
Departamento de Direito da Universidade PortucalenseInfante D. Henrique e advogado;
João Paulo Fernandes Remédio Marques, professor auxiliar da Faculdade de Direito da Universidade deCoimbra;
Miguel Fernando Pessanha Teixeira de Sousa, professor catedrático da Faculdade de Direito da Universidade deLisboa e advogado;
Secretário - Sérgio Nuno Coimbra Castanheira, adjuntoda Ministra da Justiça.
7 - O coordenador e os vogais da comissão, quando não se verifique qualquer incompatibilidade, têm o direito deauferir:
a) Uma senha de presença por cada participação nas reuniões, sendo o seu valor fixado na totalidade do índice 100 da escala salarial do regime geral da função pública;b) Abono de transporte, nos termos do disposto no
Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril.
8 - A comissão desenvolverá os seus trabalhos por um período de quatro meses, com início em 1 de Setembro e termo em 31 de Dezembro de 2011, prevendo-se um total de 10 reuniões a ter lugar no Ministério da Justiça.O valor total a despender com as senhas de presença não ultrapassará (euro) 20 600, e o valor dos abonos de transporte, (euro) 950, encontrando-se devidamente cabimentados pela Secretaria-Geral do Ministério da
Justiça.
7 de Setembro de 2011. - O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar. - A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz.