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Despacho 12740/2011, de 23 de Setembro

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Sumário

Regista o Curso de Especialização Tecnológica em Técnicas de Fotografia na UNIVERSITAS - Cooperativa de Ensino Superior e Investigação, C. R. L., a fim de ser ministrado no Instituto Superior de Educação e Ciências.

Texto do documento

Despacho 12740/2011

O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.

Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, pretende-se com os Cursos de Especialização Tecnológica alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.

Considerando que a entrada em funcionamento de um Curso de Especialização Tecnológica numa instituição de ensino superior carece de registo prévio nos termos do n.º 2, do artigo 33.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Considerando que, de acordo com o artigo 38.º do referido decreto-lei, compete ao Director-Geral do Ensino Superior a decisão sobre o pedido de registo da criação desses cursos;

A requerimento da UNIVERSITAS - Cooperativa de Ensino Superior e Investigação, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Superior de Educação e Ciências;

Considerando que a instrução e a apreciação do pedido de registo foram efectuadas nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Determino:

É registado o Curso de Especialização Tecnológica em Técnicas de Fotografia, a ministrar no Instituto Superior de Educação e Ciências, com início no ano lectivo 2011/2012, nos termos do Anexo que faz parte integrante do presente Despacho.

1 de Setembro de 2011. - O Director-Geral do Ensino Superior, Prof.

Doutor António Morão Dias.

ANEXO

1 - Instituição de formação: Instituto Superior de Educação e Ciências.

2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Técnicas de Fotografia.

3 - Área de formação em que se insere: 213 - Áudio-visuais e Produção dos Media.

4 - Perfil profissional que visa preparar: O Técnico Especialista em Fotografia é o profissional que, de forma autónoma ou integrado numa equipa, domina as técnicas e tecnologias de registo, concepção, produção, edição e pós-produção de conteúdos fotográficos, visando a sua integração nas diferentes áreas da comunicação. É um profissional actuante como assistente de fotógrafo ou fotógrafo nas suas várias vertentes e com capacidade de criar o seu próprio posto de trabalho.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Dominar os princípios básicos do registo e processamento fotográficos a preto e branco e cores;

Conhecer e identificar os principais géneros fotográficos, bem como os seus principais autores;

Dominar os princípios da iluminação em estúdio e exteriores;

Escolher, aplicar e potenciar os diferentes métodos de trabalho e os variados procedimentos técnicos no domínio da fotografia;

Explorar as capacidades técnicas, formais e criativas da fotografia;

Reconhecer as especificidades da fotografia enquanto imagem;

Conceber e executar o projecto em fotografia;

Desenvolver as capacidades de análise e crítica fotográficas.

6 - Plano de Formação:

(ver documento original) 7 - As condições de acesso são as constantes do n.º 1 do artigo 7.º, exceptuando os candidatos com as habilitações previstas nas alíneas b) e c), do n.º 1 do artigo 7.º do mesmo diploma legal:

8 - Número de formandos:

N.º máximo de formandos:

Em cada admissão de novos formandos - 15;

Na inscrição em simultâneo no curso - 30.

205130404

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/09/23/plain-286330.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/286330.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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