Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, pretende-se com os Cursos de Especialização Tecnológica alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.
Considerando que a entrada em funcionamento de um Curso de Especialização Tecnológica numa instituição de ensino superior carece de registo prévio nos termos do n.º 2, do artigo 33.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;
Considerando que, de acordo com o artigo 38.º do referido decreto-lei, compete ao Director-Geral do Ensino Superior a decisão sobre o pedido de registo da criação desses cursos;
A requerimento da UNIVERSITAS - Cooperativa de Ensino Superior e Investigação, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Superior de Educação e Ciências;
Considerando que a instrução e a apreciação do pedido de registo foram efectuadas nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;
Determino:
É registado o Curso de Especialização Tecnológica em Técnicas de Fotografia, a ministrar no Instituto Superior de Educação e Ciências, com início no ano lectivo 2011/2012, nos termos do Anexo que faz parte integrante do presente Despacho.
1 de Setembro de 2011. - O Director-Geral do Ensino Superior, Prof.
Doutor António Morão Dias.
ANEXO
1 - Instituição de formação: Instituto Superior de Educação e Ciências.2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Técnicas de Fotografia.
3 - Área de formação em que se insere: 213 - Áudio-visuais e Produção dos Media.
4 - Perfil profissional que visa preparar: O Técnico Especialista em Fotografia é o profissional que, de forma autónoma ou integrado numa equipa, domina as técnicas e tecnologias de registo, concepção, produção, edição e pós-produção de conteúdos fotográficos, visando a sua integração nas diferentes áreas da comunicação. É um profissional actuante como assistente de fotógrafo ou fotógrafo nas suas várias vertentes e com capacidade de criar o seu próprio posto de trabalho.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Dominar os princípios básicos do registo e processamento fotográficos a preto e branco e cores;
Conhecer e identificar os principais géneros fotográficos, bem como os seus principais autores;
Dominar os princípios da iluminação em estúdio e exteriores;
Escolher, aplicar e potenciar os diferentes métodos de trabalho e os variados procedimentos técnicos no domínio da fotografia;
Explorar as capacidades técnicas, formais e criativas da fotografia;
Reconhecer as especificidades da fotografia enquanto imagem;
Conceber e executar o projecto em fotografia;
Desenvolver as capacidades de análise e crítica fotográficas.
6 - Plano de Formação:
(ver documento original) 7 - As condições de acesso são as constantes do n.º 1 do artigo 7.º, exceptuando os candidatos com as habilitações previstas nas alíneas b) e c), do n.º 1 do artigo 7.º do mesmo diploma legal:
8 - Número de formandos:
N.º máximo de formandos:
Em cada admissão de novos formandos - 15;
Na inscrição em simultâneo no curso - 30.
205130404