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Despacho 12739/2011, de 23 de Setembro

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Sumário

Regista o Curso de Especialização Tecnológica em Serviço Social e Desenvolvimento Comunitário na Assembleia Distrital de Coimbra, a fim de ser ministrado no Instituto Superior Miguel Torga.

Texto do documento

Despacho 12739/2011

O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.

Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, pretende-se com os Cursos de Especialização Tecnológica alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.

Considerando que a entrada em funcionamento de um Curso de Especialização Tecnológica numa instituição de ensino superior carece de registo prévio nos termos do n.º 2, do artigo 33.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Considerando que, de acordo com o artigo 38.º do referido decreto-lei, compete ao Director-Geral do Ensino Superior a decisão sobre o pedido de registo da criação desses cursos;

A requerimento da Assembleia Distrital de Coimbra, entidade instituidora do Instituto Superior Miguel Torga;

Considerando que a instrução e a apreciação do pedido de registo foram efectuadas nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Determino:

É registado o Curso de Especialização Tecnológica em Serviço Social e Desenvolvimento Comunitário, a ministrar no Instituto Superior Miguel Torga, com início no ano lectivo 2011/2012, nos termos do Anexo que faz parte integrante do presente Despacho.

25 de Agosto de 2011. - O Director-Geral do Ensino Superior , Prof.

Doutor António Morão Dias.

ANEXO

1 - Instituição de formação:

Instituto Superior Miguel Torga 2 - Denominação do curso de especialização tecnológica:

Serviço Social e Desenvolvimento Comunitário 3 - Área de formação em que se insere:

762 - Trabalho Social e Orientação 4 - Perfil profissional que visa preparar:

O Técnico Especialista em Serviço Social e Desenvolvimento Comunitário é o profissional que, de forma autónoma ou sob orientação/integrado numa equipa deverá ter capacidade para trabalhar com pessoas de todas as idades (crianças, jovens e adultos), em centros, lares, escolas, prisões, unidades de reabilitação, empresas, serviços públicos, câmaras, juntas de freguesia, hospitais, centros de investigação, comunidades, órgãos de comunicação.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Observar, analisar e interpretar de forma autónoma fenómenos sociais e dinâmicas sociais;

Compreender autonomamente qual o âmbito de intervenção de um profissional de serviço social;

Intervir, com autonomia supervisionada, ao nível do serviço social de casos;

Intervir, com autonomia supervisionada, ao nível do serviço social de grupos;

Intervir, com autonomia supervisionada, ao nível do serviço social comunitário;

Intervir, com autonomia supervisionada no âmbito da prevenção e reinserção de disfunções sociais;

Intervir, com autonomia supervisionada, ao nível dos grupos mais desfavorecidos e em situação de maior vulnerabilidade à exclusão social seja eles: crianças, jovens, idosos, toxicodependentes, deficientes, doentes, minorias étnicas, ou outros;

Desenvolver intervenção social supervisionada em múltiplas vertentes, designadamente na educação, justiça, protecção a crianças e jovens, autarquias, segurança social, habitação, emprego e formação, excepto quando essa intervenção requer formação de técnico superior, como seja a Coordenação Técnica de Instituições.

6 - Plano de Formação:

(ver documento original) 7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006:

Português; Língua Estrangeira; Psicologia; Matemática.

8 - Número de formandos:

N.º máximo de formandos Em cada admissão de novos formandos - 20 Na inscrição em simultâneo no curso - 40 9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio):

(ver documento original)

205130072

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/09/23/plain-286329.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/286329.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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