Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, pretende-se com os Cursos de Especialização Tecnológica alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.
Considerando que a entrada em funcionamento de um Curso de Especialização Tecnológica numa instituição de ensino superior carece de registo prévio nos termos do n.º 2, do artigo 33.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;
Considerando que, de acordo com o artigo 38.º do referido decreto-lei, compete ao Director-Geral do Ensino Superior a decisão sobre o pedido de registo da criação desses cursos;
Sob proposta da Universidade da Madeira;
Considerando que a instrução e a apreciação do pedido de registo foram efectuadas nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;
Considerando que foi ouvida, de acordo com o previsto na alínea e), do artigo 31.º do referido diploma legal, a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica Pós-Secundária;
Determino:
É registado o Curso de Especialização Tecnológica em Protecção Civil, a ministrar pela Universidade da Madeira, com início no ano lectivo 2011/2012, nos termos do Anexo que faz parte integrante do presente Despacho.
18 de Maio de 2011. - O Director-Geral do Ensino Superior, Prof.
Doutor António Morão Dias.
ANEXO
1 - Instituição de formação:Universidade da Madeira 2 - Denominação do curso de especialização tecnológica:
Protecção Civil 3 - Área de formação em que se insere:
861 - Protecção de Pessoas e Bens 4 - Perfil profissional que visa preparar:
O Técnico Especialista em Protecção Civil é o profissional que, de forma autónoma ou integrado numa equipa multidisciplinar, participa nas diversas situações de carácter operativo em matéria de segurança e protecção civil, tanto ao nível do planeamento e prevenção, como ao nível da gestão de socorro, assente em conhecimentos e competências em prevenção e segurança, planeamento, coordenação e domínio das tecnologias específicas do sector e apoia o processo de gestão e ordenamento do território, sobretudo na avaliação do risco e da gestão de emergência.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Desenvolver competências de comunicação e relacionamento inter-pessoal, de organização e trabalho de equipa, em especial em contexto multidisciplinar.
Promover competências técnicas e de execução no âmbito das actividades associadas à Protecção Civil;
Conhecer o Sistema Nacional e Regional de Protecção Civil, as suas atribuições e desafios e os diferentes agentes do Sistema e formas de interacção entre os mesmos;
Conhecer os objectivos e princípios da gestão de emergência e desastres e dominar as diferentes técnicas associadas;
Colaborar na gestão, acompanhamento e análise de ocorrências e projectos em Protecção Civil;
Conhecer e utilizar as principais tecnologias e equipamentos do sector;
Interpretar e implementar regulamentação e ou normas de certificação;
Apoiar e programar vistorias e auditorias de segurança ou outras no domínio da Protecção Civil.
Compreender os diferentes pressupostos terminológicos e metodológicos usados na temática sectorial do Risco, Ordenamento do Território e Protecção Civil;
Transmitir conceitos relacionados com o Ordenamento do Território e identificar as várias etapas de um processo de planeamento;
Compreender a importância da produção e desenvolvimento cartográfico, no âmbito da identificação do Risco e da respectiva aplicabilidade e interoperabilidade com Planos Municipais de Ordenamento do Território, especificamente o Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil e Plano Director Municipal.
6 - Plano de Formação:
(ver documento original) 7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006:
Para o ingresso no CET é necessário ser titular de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente. Caso não sejam cumpridos estes requisitos, o candidato terá de realizar o seguinte conjunto de unidades de formação: Informática; Geologia e Sustentabilidade Ambiental.
8 - Número de formandos:
N.º máximo de formandos Em cada admissão de novos formandos - 40 Na inscrição em simultâneo no curso - 120 9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio):
(ver documento original)
205130283