Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, pretende-se com os Cursos de Especialização Tecnológica alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.
Considerando que a entrada em funcionamento de um Curso de Especialização Tecnológica numa instituição de ensino superior carece de registo prévio nos termos do n.º 2, do artigo 33.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;
Considerando que, de acordo com o artigo 38.º do referido decreto-lei, compete ao Director-Geral do Ensino Superior a decisão sobre o pedido de registo da criação desses cursos;
Sob proposta da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Beja do Instituto Politécnico de Beja;
Considerando que a instrução e a apreciação do pedido de registo foram efectuadas nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;
Determino:
É registado o Curso de Especialização Tecnológica em Planeamento de Emergência em Protecção Civil, a ministrar pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Beja do Instituto Politécnico de Beja, com início no ano lectivo 2011/2012, nos termos do Anexo que faz parte integrante do presente Despacho.
8 de Abril de 2011. - O Director-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor
António Morão Dias.
ANEXO
1 - Instituição de formação: Instituto Politécnico de Beja - Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Beja 2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Planeamento de Emergência em Protecção Civil 3 - Área de formação em que se insere: 861 - Protecção de Pessoas e Bens 4 - Perfil profissional que visa preparar:O Técnico Especialista em Planeamento de Emergência em Protecção Civil é o profissional que, integrado em equipa, participa na elaboração, revisão e operacionalização de planos de emergência internos e de protecção civil, de acordo com a legislação em vigor, com o intuito de sistematizar um conjunto de normas de procedimentos, destinados a minimizar os efeitos dos acidentes graves e ou das catástrofes que possam vir a ocorrer em determinadas áreas, gerindo, de forma optimizada, os recursos disponíveis, sob a supervisão do Técnico Superior competente.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Enquadrar a sua acção no Sistema Nacional de Protecção Civil;
Aplicar os princípios de prevenção, preparação, resposta e recuperação/ reabilitação.
Dar apoio na elaboração e revisão de planos de emergência de protecção civil;
Colaborar na elaboração e revisão de planos de emergência internos de edifícios;
Desenvolver e operacionalizar exercícios e simulacros, com o apoio do técnico superior competente;
Identificar os riscos naturais, tecnológicos e mistos relevantes para o desenvolvimento de planos de emergência;
Auxiliar na elaboração de plantas de emergência e plantas de evacuação, sob a supervisão do técnico superior competente;
Seleccionar, tratar e interpretar informação técnica e científica relevante para o desenvolvimento de planos de emergência;
Integrar as diferentes tecnologias e meios de gestão, intervenção e socorro no planeamento de emergência, com o apoio de uma equipa multidisciplinar.
6 - Plano de Formação:
(ver documento original) 7 - As condições de acesso são as constantes do n.º 1 do artigo 7.º, exceptuando os candidatos com as habilitações previstas nas alíneas b) e c), do n.º 1 do artigo 7.º do mesmo diploma legal:
8 - Número de formandos:
N.º máximo de formandos:
Em cada admissão de novos formandos - 25 Na inscrição em simultâneo no curso - 25
205130453