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Despacho 12737/2011, de 23 de Setembro

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Sumário

Regista o Curso de Especialização Tecnológica em Planeamento de Emergência em Protecção Civil da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Beja do Instituto Politécnico de Beja.

Texto do documento

Despacho 12737/2011

O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.

Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, pretende-se com os Cursos de Especialização Tecnológica alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.

Considerando que a entrada em funcionamento de um Curso de Especialização Tecnológica numa instituição de ensino superior carece de registo prévio nos termos do n.º 2, do artigo 33.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Considerando que, de acordo com o artigo 38.º do referido decreto-lei, compete ao Director-Geral do Ensino Superior a decisão sobre o pedido de registo da criação desses cursos;

Sob proposta da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Beja do Instituto Politécnico de Beja;

Considerando que a instrução e a apreciação do pedido de registo foram efectuadas nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Determino:

É registado o Curso de Especialização Tecnológica em Planeamento de Emergência em Protecção Civil, a ministrar pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Beja do Instituto Politécnico de Beja, com início no ano lectivo 2011/2012, nos termos do Anexo que faz parte integrante do presente Despacho.

8 de Abril de 2011. - O Director-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor

António Morão Dias.

ANEXO

1 - Instituição de formação: Instituto Politécnico de Beja - Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Beja 2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Planeamento de Emergência em Protecção Civil 3 - Área de formação em que se insere: 861 - Protecção de Pessoas e Bens 4 - Perfil profissional que visa preparar:

O Técnico Especialista em Planeamento de Emergência em Protecção Civil é o profissional que, integrado em equipa, participa na elaboração, revisão e operacionalização de planos de emergência internos e de protecção civil, de acordo com a legislação em vigor, com o intuito de sistematizar um conjunto de normas de procedimentos, destinados a minimizar os efeitos dos acidentes graves e ou das catástrofes que possam vir a ocorrer em determinadas áreas, gerindo, de forma optimizada, os recursos disponíveis, sob a supervisão do Técnico Superior competente.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Enquadrar a sua acção no Sistema Nacional de Protecção Civil;

Aplicar os princípios de prevenção, preparação, resposta e recuperação/ reabilitação.

Dar apoio na elaboração e revisão de planos de emergência de protecção civil;

Colaborar na elaboração e revisão de planos de emergência internos de edifícios;

Desenvolver e operacionalizar exercícios e simulacros, com o apoio do técnico superior competente;

Identificar os riscos naturais, tecnológicos e mistos relevantes para o desenvolvimento de planos de emergência;

Auxiliar na elaboração de plantas de emergência e plantas de evacuação, sob a supervisão do técnico superior competente;

Seleccionar, tratar e interpretar informação técnica e científica relevante para o desenvolvimento de planos de emergência;

Integrar as diferentes tecnologias e meios de gestão, intervenção e socorro no planeamento de emergência, com o apoio de uma equipa multidisciplinar.

6 - Plano de Formação:

(ver documento original) 7 - As condições de acesso são as constantes do n.º 1 do artigo 7.º, exceptuando os candidatos com as habilitações previstas nas alíneas b) e c), do n.º 1 do artigo 7.º do mesmo diploma legal:

8 - Número de formandos:

N.º máximo de formandos:

Em cada admissão de novos formandos - 25 Na inscrição em simultâneo no curso - 25

205130453

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/09/23/plain-286327.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/286327.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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