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Despacho 12736/2011, de 23 de Setembro

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Sumário

Regista o Curso de Especialização Tecnológica em Maneio e Utilização do Cavalo da Escola Superior Agrária de Castelo Branco do Instituto Politécnico de Castelo Branco.

Texto do documento

Despacho 12736/2011

O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.

Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, pretende-se com os Cursos de Especialização Tecnológica alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.

Considerando que a entrada em funcionamento de um Curso de Especialização Tecnológica numa instituição de ensino superior carece de registo prévio nos termos do n.º 2, do artigo 33.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Considerando que, de acordo com o artigo 38.º do referido decreto-lei, compete ao Director-Geral do Ensino Superior a decisão sobre o pedido de registo da criação desses cursos;

Sob proposta da Escola Superior Agrária de Castelo Branco do Instituto Politécnico de Castelo Branco;

Considerando que a instrução e a apreciação do pedido de registo foram efectuadas nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Considerando que foi ouvida, de acordo com o previsto na alínea e), do artigo 31.º do referido diploma legal, a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica Pós-Secundária;

Determino:

É registado o Curso de Especialização Tecnológica em Maneio e Utilização do Cavalo, a ministrar pela Escola Superior Agrária de Castelo Branco do Instituto Politécnico de Castelo Branco, com início no ano lectivo 2011/2012, nos termos do Anexo que faz parte integrante do presente Despacho.

18 de Novembro de 2010. - O Director-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor

António Morão Dias.

ANEXO

1 - Instituição de formação:

Instituto Politécnico de Castelo Branco - Escola Superior Agrária de Castelo Branco 2 - Denominação do curso de especialização tecnológica:

Maneio e Utilização do Cavalo 3 - Área de formação em que se insere:

621 - Produção Agrícola e Animal 4 - Perfil profissional que visa preparar:

O Técnico Especialista em Maneio e Utilização do Cavalo é o profissional que, de forma autónoma ou sob supervisão superior, executa o maneio em centros de produção e ou utilização de cavalos, apoia a gestão de uma coudelaria e presta serviços na organização de diversos eventos equestres, estando igualmente habilitado para a execução de tarefas de apoio da enfermagem equina e da siderotecnia.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Aplicar técnicas de maneio inerentes à produção equina, nomeadamente o maneio geral, o alimentar, o reprodutivo e o higio-sanitário;

Desenvolver actividade no âmbito da siderotecnia;

Apoiar a enfermagem equina, nomeadamente a administração de medicamentos, a gestão de instalações e material no que concerne a lavagens e desinfecções, stock e armazenamento de especialidades farmacêuticas. Sempre que necessário, deverá ainda evidenciar competência para apoiar o médico veterinário na sua intervenção;

Exercer apoio à actividade de gestão de uma coudelaria;

Prestar os serviços exigidos pela organização dos diversos eventos equestres.

6 - Plano de Formação:

(ver documento original) 7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006:

Matemática; Biologia; Física; Ciências da Natureza.

8 - Número de formandos:

N.º máximo de formandos:

Em cada admissão de novos formandos - 25 Na inscrição em simultâneo no curso - 50 9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio):

(ver documento original)

205130501

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/09/23/plain-286324.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/286324.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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