Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, pretende-se com os Cursos de Especialização Tecnológica alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.
Considerando que a entrada em funcionamento de um Curso de Especialização Tecnológica numa instituição de ensino superior carece de registo prévio nos termos do n.º 2, do artigo 33.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;
Considerando que, de acordo com o artigo 38.º do referido decreto-lei, compete ao Director-Geral do Ensino Superior a decisão sobre o pedido de registo da criação desses cursos;
Sob proposta da Escola Superior Agrária de Castelo Branco do Instituto Politécnico de Castelo Branco;
Considerando que a instrução e a apreciação do pedido de registo foram efectuadas nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;
Considerando que foi ouvida, de acordo com o previsto na alínea e), do artigo 31.º do referido diploma legal, a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica Pós-Secundária;
Determino:
É registado o Curso de Especialização Tecnológica em Maneio e Utilização do Cavalo, a ministrar pela Escola Superior Agrária de Castelo Branco do Instituto Politécnico de Castelo Branco, com início no ano lectivo 2011/2012, nos termos do Anexo que faz parte integrante do presente Despacho.
18 de Novembro de 2010. - O Director-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor
António Morão Dias.
ANEXO
1 - Instituição de formação:Instituto Politécnico de Castelo Branco - Escola Superior Agrária de Castelo Branco 2 - Denominação do curso de especialização tecnológica:
Maneio e Utilização do Cavalo 3 - Área de formação em que se insere:
621 - Produção Agrícola e Animal 4 - Perfil profissional que visa preparar:
O Técnico Especialista em Maneio e Utilização do Cavalo é o profissional que, de forma autónoma ou sob supervisão superior, executa o maneio em centros de produção e ou utilização de cavalos, apoia a gestão de uma coudelaria e presta serviços na organização de diversos eventos equestres, estando igualmente habilitado para a execução de tarefas de apoio da enfermagem equina e da siderotecnia.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Aplicar técnicas de maneio inerentes à produção equina, nomeadamente o maneio geral, o alimentar, o reprodutivo e o higio-sanitário;
Desenvolver actividade no âmbito da siderotecnia;
Apoiar a enfermagem equina, nomeadamente a administração de medicamentos, a gestão de instalações e material no que concerne a lavagens e desinfecções, stock e armazenamento de especialidades farmacêuticas. Sempre que necessário, deverá ainda evidenciar competência para apoiar o médico veterinário na sua intervenção;
Exercer apoio à actividade de gestão de uma coudelaria;
Prestar os serviços exigidos pela organização dos diversos eventos equestres.
6 - Plano de Formação:
(ver documento original) 7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006:
Matemática; Biologia; Física; Ciências da Natureza.
8 - Número de formandos:
N.º máximo de formandos:
Em cada admissão de novos formandos - 25 Na inscrição em simultâneo no curso - 50 9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio):
(ver documento original)
205130501