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Aviso 1010/2017, de 24 de Janeiro

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Sumário

Publicitação da lista unitária de ordenação final relativa ao procedimento concursal aberto através do Aviso n.º 8815/2016

Texto do documento

Aviso 1010/2017

Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que a lista unitária de ordenação final dos candidatos, relativa ao procedimento concursal comum para constituição de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, cujo aviso de abertura foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 14 de julho de 2016, homologada pelo executivo da Junta em 10/01/2017, se encontra afixada na vitrine do edifício sede da União das Freguesias de Castanheira de Pera e Coentral e disponibilizada na Página Oficial da Freguesia em uf-castanheira-coentral.pt (Avisos/Procedimentos concursais 2016).

Nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º e para os efeitos do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 36.º ambos da citada Portaria, ficam desta forma notificados todos os candidatos admitidos ao procedimento concursal acima referido, do ato de homologação da lista unitária de ordenação final.

12 de janeiro de 2017. - O Presidente da União das Freguesias de Castanheira de Pêra e Coentral, José Manuel Almeida Lourenço.

310175571

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2863220.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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