Consulta Pública do Regulamento da Atividade de Vendedor Ambulante de Lotarias
Vítor Manuel Calisto Marques, Presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Caldas da Rainha - Nossa Senhora do Pópulo, Coto e São Gregório, torna público que foi deliberado, por unanimidade dos membros presentes, na reunião desta União de Freguesias de 31 de março de 2016, aprovar o Projeto de Regulamento da "Atividade de Vendedor Ambulante de Lotarias ".
Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 11 de julho, submeter o referido Projeto de Regulamento a consulta pública, pelo prazo de 30 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.
Nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, convidam-se os interessados, devidamente identificados, a dirigir, por escrito, ao Presidente da União das Freguesias, eventuais sugestões e/ou reclamações, dentro do período atrás referido, para a Junta de Freguesia da União das Freguesias de Caldas da Rainha - Nossa Senhora do Pópulo, Coto e São Gregório, Rua Almirante Cândido dos Reis, n.º 1 - 2500-125 Caldas da Rainha.
Mais faz saber que exemplares deste Projeto podem ser consultados nos serviços administrativos da sede da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Caldas da Rainha - Nossa Senhora do Pópulo, Coto e São Gregório, durante o horário normal de funcionamento e no site da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Caldas da Rainha - Nossa Senhora do Pópulo, Coto e São Gregório, www.nspopulo.pt.
Para geral conhecimento, se publica o presente aviso e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares do costume, no Diário da República e no site da União das Freguesias.
16 de janeiro de 2017. - O Presidente da União das Freguesias, Vítor Manuel Calisto Marques.
310181362