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Aviso 1009/2017, de 24 de Janeiro

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Sumário

Consulta Pública do Regulamento da Atividade de Vendedor Ambulante de Lotarias

Texto do documento

Aviso 1009/2017

Consulta Pública do Regulamento da Atividade de Vendedor Ambulante de Lotarias

Vítor Manuel Calisto Marques, Presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Caldas da Rainha - Nossa Senhora do Pópulo, Coto e São Gregório, torna público que foi deliberado, por unanimidade dos membros presentes, na reunião desta União de Freguesias de 31 de março de 2016, aprovar o Projeto de Regulamento da "Atividade de Vendedor Ambulante de Lotarias ".

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 11 de julho, submeter o referido Projeto de Regulamento a consulta pública, pelo prazo de 30 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.

Nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, convidam-se os interessados, devidamente identificados, a dirigir, por escrito, ao Presidente da União das Freguesias, eventuais sugestões e/ou reclamações, dentro do período atrás referido, para a Junta de Freguesia da União das Freguesias de Caldas da Rainha - Nossa Senhora do Pópulo, Coto e São Gregório, Rua Almirante Cândido dos Reis, n.º 1 - 2500-125 Caldas da Rainha.

Mais faz saber que exemplares deste Projeto podem ser consultados nos serviços administrativos da sede da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Caldas da Rainha - Nossa Senhora do Pópulo, Coto e São Gregório, durante o horário normal de funcionamento e no site da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Caldas da Rainha - Nossa Senhora do Pópulo, Coto e São Gregório, www.nspopulo.pt.

Para geral conhecimento, se publica o presente aviso e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares do costume, no Diário da República e no site da União das Freguesias.

16 de janeiro de 2017. - O Presidente da União das Freguesias, Vítor Manuel Calisto Marques.

310181362

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2863219.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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