Mobilidade entre serviços
Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho datado de 28/11/2016, no uso da competência conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do anexo I da Lei 75/2013 de 12/09 que me foi delegada por despacho do Presidente da Câmara datado de 21/10/2013, foi autorizada a mobilidade do Assistente Técnico Fernando Alberto Nunes Ferreira, para o Agrupamento de Centros de Saúde de Dão Lafões, nos termos do artigo 92.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho, a partir de 01 de dezembro de 2016, pelo período máximo de 18 meses.
Com competências delegadas
02 de dezembro de 2016. - O Vereador, Dr. Pedro Miguel Mouro Lourenço.
310180252