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Despacho 12691/2011, de 23 de Setembro

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Sumário

Determina a constituição de um grupo de trabalho para proceder à avaliação da actividade dos árbitros e entidades equiparadas e sua eventual profissionalização.

Texto do documento

Despacho 12691/2011

1 - A actividade dos árbitros e entidades equiparadas (designadamente juízes e cronometristas) tem sido, progressivamente, alvo de intensos debates, discutindo-se, nomeadamente, a necessidade da denominada profissionalização destes agentes desportivos.

2 - O Governo considera que o tema da «profissionalização» dos árbitros e entidades equiparadas deve ser profundamente analisado, tendo em atenção as consequências que podem advir para estes agentes desportivos e, de um modo geral, para o mundo do desporto, da opção pela sua profissionalização.

3 - A actividade desenvolvida por estes agentes desportivos no universo das 61 federações desportivas titulares do estatuto de utilidade pública desportiva revela uma sensível diversificação de regras, impondo uma especial análise, em face da especificidade da prática desportiva das respectivas modalidades.

4 - Neste sentido, entende o Governo que importa ponderar, em primeira análise, se se deve optar pela via da profissionalização destes agentes.

5 - Caso se considere que a profissionalização é a via adequada, entende o Governo que importará, em segunda análise, apurar qual o regime jurídico mais adequado para enquadrar tal via.

6 - Nestes termos, determino a constituição de um grupo de trabalho para proceder à avaliação da actividade dos árbitros e entidades equiparadas e sua eventual profissionalização.

7 - A composição do grupo de trabalho é a seguinte:

Prof. Doutor João Carlos Conceição Leal Amado, que coordena.

Prof. Doutor Júlio Manuel Vieira Gomes.

Mestre Lúcio Miguel Teixeira Correia.

Comandante José Vicente Moura, em representação do Comité Olímpico de Portugal.

Henrique José Xavier Torrinha Cardoso, em representação da Confederação do Desporto de Portugal.

Carlos Alberto Fonseca Esteves, em representação da Federação Portuguesa de Futebol.

Dr. Vítor Manuel Melo Pereira, em representação da Liga Portuguesa de Futebol Profissional.

8 - O grupo de trabalho pode efectuar junto de pessoas individuais, entidades públicas e organizações desportivas as consultas que considerar indispensáveis para a realização da sua tarefa.

9 - O apoio logístico ao funcionamento do grupo de trabalho é assegurado pelo Gabinete do Secretário de Estado do Desporto e Juventude, que indica para o efeito a Dr.ª Maria do Carmo Rebelo Alves Albino.

10 - O grupo de trabalho deve apresentar as suas conclusões, sob a forma de relatório, num prazo de 45 dias a contar da publicação deste despacho.

16 de Setembro de 2011. - O Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas.

16192011

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/09/23/plain-286321.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/286321.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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