Regresso antecipado ao serviço
Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 05/09/2016, no uso da competência que me é atribuída pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do anexo I da Lei 75/2013 de 12/09, foi autorizado o regresso antecipado ao serviço da Assistente Operacional Maria Delfina de Figueiredo Pereira, que se encontrava em mobilidade entre serviços, nos termos do artigo 92.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho, a partir de 01 de novembro de 2016.
Com competências delegadas.
02 de dezembro de 2016. - O Vereador, Dr. Pedro Miguel Mouro Lourenço.
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