III Correção Material ao PDM de Chamusca - C 4 de Gavião
Paulo Jorge Cegonho Queimado, Presidente da Câmara Municipal de Chamusca, em cumprimento no disposto no artigo 122.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), torna público, que a Câmara Municipal de Chamusca, na sua sessão ordinária de 11 de outubro de 2016, deliberou aprovar a III correção material ao PDM de Chamusca- C 4 de Gavião.
Mais torna público, que esta correção material foi comunicada à Assembleia Municipal e à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 122.º do RJIGT.
27 de dezembro de 2016. - O Presidente da Câmara, Paulo Jorge Cegonho Queimado.
Minuta de parte da ata da reunião de 11.10.2016
(04)-DUPOA: III Correção Material ao PDM de Chamusca- C4 de Gavião:
Presente a seguinte informação técnica n.º 63/MF de 29.09.2016:
"Nos termos do artigo 122.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, apresenta-se a III correção material ao PDM, no aglomerado urbano C4 de Gavião.
Esta correção material baseia-se na alínea a) do n.º 1 do artigo 122.º do decreto-lei acima mencionado:
«a) Acertos de cartografia, determinados por incorreções de cadastro, de transposição de escalas, de definição de limites físicos identificáveis no terreno, bem como por discrepâncias entre plantas de condicionantes e plantas de ordenamento;».
No âmbito da gestão do território foram diagnosticadas incoerências entre as plantas de ordenamento e de condicionantes do PDM de Chamusca com o limite físico existente naquele aglomerado, que são justificáveis pela fraca qualidade dos instrumentos de trabalho aquando da realização dos PDM's de 1.ª geração.
Esta incoerência torna assim este instrumento de gestão territorial inexequível, no que respeita à realização de operações urbanísticas neste aglomerado urbano C4.
O procedimento incide apenas sobre a correção material da carta de ordenamento B e carta de condicionantes B, do PDM de chamusca.
Esta correção material segue o seguinte procedimento:
a) A Câmara Municipal declara proceder à III correção material ao PDM de Chamusca;
b) A declaração é transmitida ao órgão competente pela aprovação do Plano, ou seja, a Assembleia Municipal;
c) A declaração é transmitida à CCDR- LVT;
d) A declaração é remetida para publicação no Diário da República e respetivo depósito.
A Câmara apreciou e deliberou por unanimidade e em minuta para efeitos imediatos, aprovados os procedimentos descritos na Informação transcrita e remeter este processo para a Assembleia Municipal.
E eu, Cristina Queimado Técnico superior, a subscrevi.
11 de outubro de 2016. - O Presidente da Câmara, Paulo Jorge Cegonho Queimado.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)
37486 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_Ordenamento_37486_1.jpg
37519 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_condicionantes_37519_2.jpg
610159014