Pedro Luís Filipe, diretor municipal de administração geral e finanças, no uso dos poderes que me foram delegados pelo Presidente da Câmara Municipal de Almada, através do seu Despacho 34/2013-2017, de 19 de outubro de 2013, torno público que:
Para os efeitos do n.º 4 do Artigo 17.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro alterado pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, e, do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), a Câmara Municipal de Almada, na reunião extraordinária de 15 de junho de 2016, deliberou submeter a discussão pública a delimitação da Área de Reabilitação Urbana e o projeto de Operação de Reabilitação Urbana Simples da Sobreda.
O período de discussão pública decorrerá durante 20 dias, 5 dias após a publicação do presente Edital no Diário da República, 2.ª série.
A delimitação da Área de Reabilitação Urbana e o projeto de Operação de Reabilitação Urbana Simples da Sobreda, estará disponível para consulta:
Nas instalações dos Serviços Municipais de Obras Planeamento, Administração do Território e Desenvolvimento Económico - Avenida Nuno Álvares Pereira 67, 2800-181 Almada, no horário de expediente (Segunda a sexta: 9h - 15h).
Nas instalações da União das Freguesias de Charneca de Caparica e Sobreda - Rua do Vale Linhoso 6-A, 2819-502 Sobreda, no horário de expediente (Segunda a sexta: 9h - 12h30; 14h -17h).
As reclamações, observações ou sugestões a apresentar deverão ser formuladas por escrito e endereçadas ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Almada.
E para constar se passou o presente Edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo.
13 de janeiro de 2017. - O Diretor Municipal de Administração Geral e Finanças, Pedro Luís Filipe.
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