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Aviso 971/2017, de 24 de Janeiro

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Sumário

Homologação de listas unitárias de ordenação final de candidatos aprovados

Texto do documento

Aviso 971/2017

Lista Unitária de Ordenação Final dos Candidatos Aprovados

Em cumprimento do n.º 6, do artigo 36.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho do Presidente da Câmara Municipal de 16 de janeiro de 2017, foram homologadas, nos termos do n.º 2 do artigo acima citado, as Listas de Ordenação Final dos candidatos aprovados nos procedimento concursais a seguir identificados, para preenchimento de postos de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo determinado, abertos por aviso publicado na 2.ª série do Diário da República 146 de 01 de agosto de 2016.

Procedimento concursal, com caráter excecional, para o preenchimento de um posto de trabalho de Assistente Operacional (Condução e operação de viaturas municipais - máquinas especiais).

Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados

Fernando de Almeida Nunes - 17,75 valores

Floriano Ferreira Nogueira - 11,72 valores

Procedimento concursal, com caráter excecional, para o preenchimento de um posto de trabalho de Assistente Operacional (Fiel de armazém)

Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados

Sandra Maria Rodrigues dos Santos - 16,14 valores

Manuel António Marques da Silva - 14,60 valores

Procedimento concursal, com caráter excecional, para o preenchimento de um posto de trabalho de Técnico Superior (área de Economia, Gestão, Administração Pública ou área similar).

Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados

Rosa Marisa Gomes Geraldo - 17,66 valores

Nuno Tiago Ferreira Marques Costa - 14,40 valores

Teresa Margarida da Silva Lopes Pereira - 14,21 valores

Miguel Ângelo Pataco Tomás - 13,55 valores

Cindy Sofia dos Santos Alves Ribeiro Sabença - 13,28 valores

André Filipe Casqueira Guimarães - 13,18 valores

Bruno David dos Reis Sol - 12,18 valores

Elsa Marina Marques dos Santos - 10,78 valores

Pedro Ribeiro Soares dos Reis - 10,60valores

Procedimento concursal, com caráter excecional, para o preenchimento de um posto de trabalho de Assistente Técnico (área de informática)

Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados

Tiago José Fernandes Ferreira - 15,30 valores

Verificou-se a inexistência de candidatos para o exercício destas funções, que se encontrem em situação de mobilidade especial.

Nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e para efeitos do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 36.º da mesma Portaria, ficam desta forma notificados desta homologação, todos os candidatos admitidos ao procedimento concursal acima referido.

Mais se torna público que as Listas de Ordenação Final dos Candidatos aprovados se encontras afixadas nas Instalações da Câmara Municipal e publicitadas na página eletrónica do Município em www.cm-albergaria.pt.

16 de janeiro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, António Augusto Amaral Loureiro e Santos.

310182472

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2863174.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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