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Decreto-lei 37910, de 1 de Agosto

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Sumário

Introduz alterações na tabela das custas nos tribunais do trabalho e no Código de Processo nos Tribunais do Trabalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/286316.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-03-11 - Decreto-Lei 43535 - Ministério das Corporações e Previdência Social - Inspecção-Geral dos Tribunais do Trabalho

    Insere disposições relativas à realização de peritagens médicas para a avaliação das incapacidades resultantes de acidentes de trabalho e doenças profissionais.

  • Tem documento Em vigor 1964-04-30 - Decreto-Lei 45698 - Ministério das Corporações e Previdência Social - Gabinete do Ministro

    Aprova o Código das Custas Judiciais do Trabalho, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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