Decreto-lei 37910, de 1 de Agosto
- Corpo emitente: Presidência do Conselho - Subsecretariado de Estado das Corporações e Previdência Social
- Fonte: Diário do Governo n.º 152/1950, Série I de 1950-08-01.
- Data: 1950-08-01
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/286316.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1961-03-11 -
Decreto-Lei
43535 -
Ministério das Corporações e Previdência Social - Inspecção-Geral dos Tribunais do Trabalho
Insere disposições relativas à realização de peritagens médicas para a avaliação das incapacidades resultantes de acidentes de trabalho e doenças profissionais.
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1964-04-30 -
Decreto-Lei
45698 -
Ministério das Corporações e Previdência Social - Gabinete do Ministro
Aprova o Código das Custas Judiciais do Trabalho, publicado em anexo.
Aviso
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