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Aviso 963/2017, de 24 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal de recrutamento para ocupação de dois postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial, para a carreira e categoria de assistente operacional de grau 1

Texto do documento

Aviso 963/2017

O Agrupamento de Escolas de Queluz-Belas, Sintra, torna público que se encontra aberto o procedimento concursal comum para ocupação de 2 postos de trabalho na categoria de assistente operacional (Grau I) na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial com a duração diária de 3 horas e 30 minutos, nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

1 - Número de trabalhadores - 2

2 - Local de trabalho: Escola Sede do Agrupamento de Escolas de Queluz-Belas, Sintra

3 - Caracterização do posto de trabalho: Tarefas de apoio aos serviços e apoio na limpeza.

3.1 - Atribuições:

a) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento necessários ao desenvolvimento do processo educativo;

b) Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;

c) Zelar pelos equipamentos.

4 - Horário semanal - 17 horas e 30 minutos

5 - Remuneração prevista: correspondente ao valor proporcional da hora calculada com base na remuneração mínima mensal garantida (RMMG) - 3,67 (euro). Acresce subsídio de refeição na prestação diária de trabalho, no valor de 4,52(euro).

6 - Duração do contrato: Até 16 de junho de 2017

7 - Requisitos de admissão:

a) Os requisitos gerais de admissão estão definidos na LGTFP (Lei 35/2015 de 20 de junho)

b) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

c) 18 anos de idade completos

d) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

e) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

f) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

g) Nível habilitacional exigido: Escolaridade obrigatória que pode ser substituída por experiência profissional comprovada.

8 - São fatores preferenciais, de verificação cumulativa:

Comprovada experiência profissional no exercício efetivo de funções descritas no ponto 3 do presente aviso; conhecimento da realidade social, escolar e educativa.

Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do aviso no Diário da República, mediante o preenchimento de formulário próprio, de utilização obrigatória, o qual está disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento, em www.espan.edu.pt, ou junto dos serviços administrativos, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações deste, ou enviadas pelo correio, para o Agrupamento de Escolas de Queluz-Belas, Sintra, Avenida Paiva Couceiro - 2745-190 Queluz, em carta registada com aviso de receção, dirigidas ao Diretor do Agrupamento de Escolas.

O formulário de candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão, Número de Identificação Fiscal, Certificado de Habilitações literárias (fotocópia), Curriculum Vitae (atualizado e devidamente assinado), declarações da experiência profissional (fotocópia), certificados comprovativos de formação profissional.

8.1 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

8.2 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9 - Métodos de seleção:

9.1 - Considerando a urgência do recrutamento o método de seleção será o de avaliação curricular (AC).

9.2 - Avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes:

Habilitação Académica de Base (HAB) ou Curso Equiparado, Experiência Profissional (EP) e Formação Profissional (FP), de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (HAB) + 2 (EP)+ (FP)/4

9.3 - Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 valores - 11.º ano ou 12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhes sejam equiparados;

b) 18 valores - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado.

9.4 - Experiência Profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções referidas no ponto 3, de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 valores - 1 ou mais anos de tempo de serviço de funções na realidade escolar e educativa onde desempenhará as funções para as quais se promove este procedimento concursal.

b) 18 valores - entre 6 meses e 11 meses de tempo de serviço de funções na realidade escolar e educativa onde desempenhará as funções para as quais se promove este procedimento concursal.

c) 16 valores - menos de 6 meses de tempo de serviço de funções na realidade escolar e educativa onde desempenhará as funções para as quais se promove este procedimento concursal.

d) 14 valores - com tempo de serviço fora do contexto escolar.

9.5 - Formação Profissional (FP) - formação profissional relacionada com a área funcional a exercer:

a) 20 valores - formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 10 ou mais horas.

b) 15 valores - formação diretamente relacionada com a área funcional, inferior a 10 horas.

c) 10 valores - formação indiretamente relacionada com a área funcional, num total de 10 ou mais horas.

d) 5 valores - sem formação profissional.

10 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração é efetuada de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:

a) Valoração da Experiência Profissional

b) Valoração da Habilitação Académica de Base

c) Idade: Prioridade ao candidato mais novo.

11 - Composição do Júri:

Presidente: Maria Clarinda Costa Sousa Branco, Adjunta da Direção

Vogais Efetivos: Maria Julieta Alves da Silva Nunes, Chefe de Serviços de Administração Escolar; Álvaro Luís Silva Pinto Fortunato, Encarregado Operacional.

Vogais Suplentes: Fernando Ascenso da Silva, PQND, Grupo 430; Maria Filomena Gomes Mota Cacela, PQND, Grupo 430.

12 de janeiro de 2017. - O Diretor, José Dídio Monteiro de Andrade Brazão.

310176487

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2863154.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-04 - Lei 35/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei n.º 65/2003, de 23 de agosto, que aprova o regime jurídico do mandado de detenção europeu, em cumprimento da Decisão-Quadro 2009/299/JAI, do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009, que reforça os direitos processuais das pessoas e promove a aplicação do princípio do reconhecimento mútuo no que se refere às decisões proferidas na ausência do arguido

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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