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Despacho Normativo 35/90, de 7 de Junho

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Sumário

Altera o Despacho Normativo nº 120/89 de 30 de Dezembro (estabelece que as autorizações CEE sejam emitidas pela Direcção-Geral de Transportes Terrestres a empresas licenciadas para o transporte internacional rodoviário de mercadorias).

Texto do documento

Despacho Normativo 35/90
Tendo sido alterada a quota de autorizações CEE para os transportes rodoviários internos de mercadorias para 1990 pelo Conselho de Ministros Relativo aos Transportes, realizado em Bruxelas, em 29 e 30 de Março de 1990, torna-se necessário alterar as percentagens previstas no n.º 2.2.1 do Despacho Normativo 120/89, de 30 de Dezembro, por forma que se possa utilizar integralmente o suplemento de autorizações que foi atribuído a Portugal.

Assim, nos termos do artigo 39.º do Decreto 45/72, de 5 de Fevereiro, determino que o n.º 2.2.1 do Despacho Normativo 120/89, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 299, de 30 de Dezembro de 1989, passe a ter a seguinte redacção:

2.2.1 - Sem prejuízo do disposto nos n.os 2.2.2 e 2.2.3, as autorizações a atribuir corresponderão a uma percentagem do parque de veículos de cada empresa e do respectivo índice de utilização, nos termos seguintes:

a) A 95%, com índice igual ou superior a 140;
b) A 90%, com índice igual ou superior a 120 e inferior a 140;
c) A 80%, com índice igual ou superior a 100 e inferior a 120;
d) A 60%, com índice igual ou superior a 85 e inferior a 100;
e) A 40%, com índice igual ou superior a 65 e inferior a 85;
f) A 30%, com índice igual ou superior a 50 e inferior a 65.
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, 17 de Maio de 1990. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado dos Transportes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/28630.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-02-05 - Decreto 45/72 - Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres

    Promulga o Regulamento dos Transportes Internacionais Rodoviários.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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